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Imagine um país em que as águas sejam públicas e
do povo, e que o poder público conceda o direito de uso, uma espécie
de outorga, às pessoas físicas, ou jurídicas, que
o requeiram. A legislação asseguraria aos detentores da
outorga o direito de aproveitamento da água, mas a amplitude desse
direito os tornaria, digamos, verdadeiros donos da água.
Os donos de outorga, agindo de acordo com seu próprio arbítrio,
podem fazer praticamente tudo. Por exemplo, construir uma piscina ou um
lago para uso privado em um rio, ainda que pouco abaixo viva uma comunidade
que enfrenta escassez de água. Essa outorga é um direito
adquirido que se incorpora ao patrimônio e é transferido
para os herdeiros. É, assim, direito eterno de uso, mesmo em áreas
onde a recarga dos aqüíferos é limitada.
O direito de uso é concedido a quem pedir primeiro. Se houver
duas ou mais solicitações para o mesmo corpo dágua,
a qualificação dos pretendentes é feita com base
apenas em suas características econômicas, sem qualquer preocupação
com o tipo de uso proposto ou as necessidades da região.
O Estado não exerce nenhum tipo de regulamentação.
Os detentores podem guardar o direito de uso para os descendentes, sem
sequer usá-lo, ainda que estejam em região carente de recursos
hídricos. Também podem vendê-lo para quem quiserem.
Por exemplo, detentores de outorgas em áreas agrícolas podem
vender seus direitos para mineradores, que passarão a exercer outro
tipo de atividade, poluindo a água e comprometendo a produção
dos demais agricultores.
Esse modelo de gestão existe. Em palestra proferida em Brasília1,
o advogado Patrício Jorge Arias Hardoy, consultor em Direito de
Águas da Corporação Nacional de Cobre do Chile, alertou
para o risco que corre o Chile ao deixar as decisões sobre o aproveitamento
da água inteiramente ao sabor das forças do mercado. Para
ele, esses mecanismos podem operar quando existe equilíbrio entre
oferta e demanda, o que não acontece no caso da água, pois
a oferta é a mesma (ou menor) e a demanda é crescente. O
modelo de gestão descentralizado e desregulamentado adotado no
Chile representa um risco para o futuro do país.
Que modelo poderia trazer mais chances para a sustentabilidade
no uso da água?
A situação descrita põe em relevo diversos problemas
que as sociedades modernas enfrentam para gerenciar o uso da água,
buscando atender o direito vital dos seres humanos e de toda a biosfera,
e garantir a continuidade de atividades econômicas. Diversos modelos
de gestão são adotados em todo o mundo, em busca de soluções
para os problemas típicos de cada sociedade e ecossistema.
A política nacional de recursos hídricos e o sistema de
gestão instituídos pela Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
em processo de regulamentação pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, reconhecem o valor econômico da água
e garantem que ninguém é proprietário dos corpos
dágua. A legislação também assegura
que as decisões mais importantes, inclusive as relacionadas com
a outorga de direitos e a cobrança pelo uso da água, serão
tomadas por assembléias e colegiados dos quais participam a sociedade
civil, os empresários e o poder público constituído.
Contra as normas adotadas para a gestão dos recursos hídricos
no país pesam várias críticas. Na opinião
de importante parcela da população, ao tratar a água
como bem econômico, a legislação considera mercadoria
algo que é vital, um bem cujo fornecimento é, de fato, um
direito de todos os seres humanos, plantas e animais. São argumentos
consideráveis, a sobrevivência dos seres humanos não
pode ficar à mercê das forças do mercado. Agora, alegam
esses críticos, cobra-se pela água, no futuro pode ser o
ar. Outros consideram a legislação utópica, sob o
argumento de que modelos que dependem fortemente da participação
da sociedade não funcionam no Brasil.
Entretanto, a Lei 9.433/97 tem numerosos defensores, que consideram realista
atribuir valor econômico à água, pois é assim
que as pessoas estão habituadas a lidar com as coisas. O dinheiro
é o estímulo e o fator inibidor para a ação
da maioria das pessoas e das empresas. A legislação garante
o uso múltiplo da água. Estabelece a cobrança pelo
uso da água para atividades produtivas. Ao invés do clássico
modelo em que os recursos são arrecadados e transferidos para um
cofre único, que o redistribui de acordo com decisões políticas,
a Lei das Águas permite a cobrança pelo uso econômico
da água e, com os recursos arrecadados, o financiamento de atividades
relacionadas com a gestão da água na própria bacia.
A gestão das águas
na Bacia do Paranoá
A Bacia do Paranoá tem algumas características que a fazem
única. O Planalto Central é região de nascentes e
de rios pouco caudalosos. Na bacia, encontram-se áreas de preservação
ambiental e cultural de grande importância para o país e
para a humanidade. Ali estão o Parque Nacional de Brasília
e a APA dos Ribeirões do Gama e Cabeça do Veado, zonas núcleo
da Reserva da Biosfera de Cerrado, e o Plano Piloto de Brasília,
área declarada Patrimônio Cultural da Humanidade. Na bacia
estão sediadas as instâncias mais elevadas dos três
poderes da República, as embaixadas, e sua população
tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.
A Bacia do Paranoá apresenta sérios problemas ambientais,
que têm mobilizado a população. A questão da
água coloca-se de maneira dramática. Áreas de proteção
ambiental tornaram-se aglomerados urbanos, fazendo desaparecer inúmeras
nascentes. Desmatamento, erosão e assoreamento diminuem a vazão
de muitos cursos dágua. Verifica-se a superexploração
dos recursos hídricos subterrâneos, e a impermeabilização
do solo urbanizado reduz a capacidade de recarga.
A legislação garante que a sociedade participará
ativamente da gestão das águas brasileiras, e assim será
em Brasília. Entretanto, se a população não
conhece seus direitos e seus deveres, o sistema não funciona. A
pouca divulgação da legislação é, portanto,
um dos maiores obstáculos a serem transpostos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica
(CBHs) e a gestão dos RHs
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são parlamentos
que reúnem representantes dos diversos setores da sociedade e do
poder público para deliberar sobre o gerenciamento dos recursos
hídricos nas bacias hidrográficas de sua área de
atuação. A legislação que define os CBHs como
entes jurídicos são a Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro
de 1997, e a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, de 11 de abril de 2000. Os CBHs têm atribuições
normativas, deliberativas e consultivas (Resolução nº
5 do CNRH, Art. 1º, § 1º) e funcionam como parte integrante
do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SNGRHs).
De fato, os CBHs são os loci da gestão descentralizada
e participativa, entidades responsáveis pelo Plano de Recursos
Hídricos de cada bacia e, indiretamente, pelas Políticas
Nacional e Distrital de Recursos Hídricos.
A área de atuação dos CBHs
Os CBHs têm como área de atuação (Lei 9.433/97,
Art. 37) a totalidade de uma bacia hidrográfica; a sub-bacia hidrográfica
de tributário do curso de água principal da bacia, ou de
tributário desse tributário, ou de grupos de bacias, ou
sub-bacias contíguas. Em princípio, pode-se formar CBH em
qualquer microbacia onde existirem problemas a serem resolvidos, ainda
que esse CBH se junte a outros para o gerenciamento integrado da bacia.
A Lei 9.433/97 estimula a descentralização. A formação
de parlamentos referentes a micro-bacias tem muitos aspectos positivos,
como a valorização da participação e da cidadania
e o amplo debate sobre o aproveitamento dos recursos hídricos.
Estimula o associativismo e a maior participação da sociedade
no gerenciamento das riquezas naturaiss. A conseqüência certamente
será o fortalecimento das instituições e um debate
mais amplo sobre modelos de desenvolvimento das bacias.
As funções dos CBHs
Os CBHs deverão adequar a gestão de RH às diversidades
físicas, bióticas, demográficas, econômicas,
sociais e culturais de sua área de abrangência (Resolução
nº 5 do CNRH, Art. 1º, § 3º).
Cabe aos CBHs, de acordo com a Lei 9.433/97, Art. 38, e a Resolução
nº 5 do CNRH, Art. 7º:
- Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos
e articular a atuação das entidades intervenientes.
- Aprovar o Plano de RH da bacia, respeitando as diretrizes do CBH do
rio do qual é tributário e do Conselho Distrital de RH,
do CNRH, conforme o colegiado instituir.
- Compatibilizar os Planos de RH dos tributários com o Plano de
RH sob sua jurisdição.
- Submeter, obrigatoriamente, os Planos de RH da bacia hidrográfica
à audiência pública.
- Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir
as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.
- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir
os valores a serem cobrados.
- Estabelecer critérios e promover o rateio de custo de obras
de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
- Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos
relacionados aos RH, inclusive relativos aos CBHs de cursos de água
tributários.
- Propor ao CNRH e aos Conselhos Estaduais (e do DF) as acumulações,
derivações, captações e lançamentos
de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade
de outorga de direitos de uso dos RHs, de acordo com os domínios
destes.
- Aprovar as propostas da Agência de Água que lhe forem
submetidas.
- Desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental
em consonância com a Política Nacional de Educação
Ambiental (Lei 9.575/99).
- Aprovar seu regimento interno.
Sendo uma espécie de parlamento, um fórum de discussões,
o CBH não tem as condições operacionais necessárias
para realizar estudos técnicos ou implementar as decisões
tomadas. Essas funções serão exercidas pelas Agências
de Água.
As Agências de Água
As Agências de Água são órgãos técnicos
que exercem a função de secretaria executiva dos CBHs (Lei
9.433/97, Art. 41). É possível que vários CBHs tenham
uma Agência de Água comum. De fato, isso é desejável
em se tratando de CBHs pequenos. As Agências de Água terão
a mesma área de atuação dos CBHs (Lei 9.433/97, art.
42).
As funções das Agências incluem tanto aspectos técnicos
da gestão da água como aspectos administrativos e financeiros
dos CBHs.
Compete às Agências de Água, no âmbito de sua
área de atuação (Lei 9.433/97, Art. 44):
- Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos
hídricos em sua área de atuação.
- Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área
de atuação.
- Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área
de atuação.
- Elaborar o Plano de RH para apreciação dos respectivos
CBHs.
- Propor ao respectivo, ou respectivos CBHs:
a) o enquadramento dos corpos dágua nas classes
de uso, para encaminhamento ao respectivo CNRH ou Conselhos Estaduais
(e do DF), de acordo com o domínio destes;
b) os valores a serem cobrados pelo uso dos RH;
c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados
com a cobrança pelo uso de RH;
d) o rateio do custo das obras de uso múltiplo,
de interesse comum ou coletivo.
- Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la
à apreciação do respectivo ou dos respectivos CBHs.
- Celebrar convênios e contratar financiamento e serviços
para a execução de suas competências.
- Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados
com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos RHs e encaminhá-los
à instituição financeira responsável pela
administração desses recursos.
- Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados
com a cobrança pelo uso dos RHs em sua área de atuação;
- Manter o cadastro de usuários de RH.
- Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança
pelo uso dos RHs.
A criação das Agências de Água será
autorizada pelo CNRH ou pelos Conselhos Estaduais (ou do DF) mediante
solicitação de um ou mais CBHs (Lei 9.433/97, art. 42, §
único), e está condicionada à existência prévia
do respectivo ou respectivos CBHs e à viabilidade financeira assegurada
pela cobrança dos recursos hídricos em sua área de
atuação.
A necessidade de um CBH
na Bacia do Paranoá
Um esforço coordenado pela Fundação João
Mangabeira (instituto destinado à realização de estudos
políticos e sociais), com o apoio da sociedade civil, da Câmara
Legislativa do DF, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério
do Meio Ambiente e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do GDF, permitiu que fossem realizadas duas atividades de grande relevância
para envolver a sociedade na gestão da água em Brasília.
A primeira foi a oficina A Formação de Comitês
de Bacia Hidrográfica, realizada em 17 de junho de 2000, quando
58 pessoas estiveram reunidas na Fundação Cidade da Paz,
para refletir sobre o significado dos CBHs e discutir a situação
das principais bacias hidrográficas do DF. A segunda foi a oficina
A Formação do Comitê da Bacia Hidrográfica
do Paranoá, que reuniu em 11 de novembro do mesmo ano, no Centro
Cultural de Brasília, 68 pessoas ligadas a organizações
civis, ao poder público federal e local, empresários usuários
de recursos hídricos e organizações internacionais.
O resumo das discussões e as sugestões desses dois grupos
de profissionais diversos, empreendedores, técnicos e líderes
comunitários foram registrados em atas e consolidados em relatórios
que estão disponíveis ao público2
e fundamentarão os argumentos desenvolvidos neste texto.
O principal resultado desse esforço foi a formação
de uma comissão de 19 pessoas ligadas aos três setores envolvidos
na gestão da água (poder público local e federal,
usuários e organizações civis), para constituir a
Comissão Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica do
Paranoá (ProCBH-P). As reuniões dessa Comissão ProCBH-P,
realizadas desde dezembro passado, e o grupo virtual de discussões
têm atraído um número crescente de pessoas e organizações.
Escrever sobre essa experiência no momento em que ela acontece
pode levar-nos a erros de avaliação, ou ao desconhecimento
de fatores que poderão tornar-se importantes no futuro. Entretanto,
consideramos que podemos contribuir para o debate em torno da criação
dos demais CBHs do DF e do país de duas maneiras: divulgando a legislação
referente aos Comitês de Bacia Hidrográfica e discutindo
a mobilização da sociedade e as dificuldades que estamos
encontrando na tarefa de implantar o CBH-P.
A Bacia Hidrográfica do Paranoá inclui a área tombada
pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade e a Reserva da
Biosfera de Cerrado; possui várias unidades de conservação,
embora a maioria ainda esteja no papel; apresenta a terceira
maior densidade populacional entre as bacias do DF; trata-se da área
que concentra a população com maior poder aquisitivo e possui
os principais serviços públicos de saúde, educação
e transporte do DF.
É a primeira em consumo de água; possui as seguintes unidades
de captação de águas, Santa Maria, Torto, Cabeça-de-Veado,
Catetinho e Taquari; possui quatro estações para o tratamento
de esgotos; apresenta produção de hortifrutigranjeiros no
Córrego do Gama; e possui grande potencial para uso em atividades
de lazer e turismo.
Os principais problemas detectados pelo grupo encarregado de discutir
a situação da Bacia do Paranoá, na oficina realizada
em julho, foram: destruição da vegetação nativa;
alterações paisagísticas; ameaças às
unidades de conservação; ameaças ambientais, como
o Lixão e as queimadas; falta de zoneamento ecológico-econômico
para a elaboração do PDOT; pressão econômica
sobre os recursos naturais; urbanização de áreas
rurais; ocupação desordenada do solo; grilagem de terras;
ameaças ao tombamento e à Reserva da Biosfera; e os congestionamentos
de trânsito.
O grupo considerou que os recursos hídricos estão sendo
mal utilizados. Os usuários (em particular a CAESB) estariam retirando
água em excesso dos mananciais e os consumidores também
não têm controle sobre o uso que fazem da água. Também
foram apontados problemas decorrentes da contaminação do
solo e das águas subterrâneas; do uso de agrotóxicos;
do aumento da impermeabilidade do solo nas áreas urbanizadas; e
da má gestão dos resíduos sólidos, incluindo
a falta de políticas de reaproveitamento e de reciclagem do lixo.
Outros fatos mencionados foram a falta de exploração dos
aspectos culturais ligados ao lago; a ausência de consciência
ambiental; necessidade de educação ambiental; o volume reduzido
de informações para trabalho ambiental e a baixa participação
da comunidade. Finalmente, o grupo apontou a irresponsabilidade do poder
público, que não respeita a legislação ambiental,
como nos casos do Lixão, do tombamento e da grilagem.
As principais propostas formuladas nesse encontro incluem a sugestão
de que os corpos dágua mais importantes devam ter CBH e os
menores devam ter associações locais, que seriam integradas
aos CBHs. O grupo afirmou que a sociedade civil deve tomar para si a tarefa
de criar os CBHs, antes mesmo da regulamentação da lei.
Dois tipos de ações devem ser implementadas de imediato:
educação ambiental e operações emergenciais,
como, por exemplo, para reprimir os grileiros que estão ocupando
irregularmente o DF e ameaçando áreas de proteção
ambiental.
Os participantes da oficina de junho lembram que é preciso fazer
ampla divulgação dos CBHs por meio de campanhas e sugerem
tentar envolver os órgãos de comunicação nesse
esforço, para que sejam veiculadas gratuitamente ou a baixo custo.
Finalmente, recomendam a realização de outras oficinas,
envolvendo representantes do poder público, usuários e sociedade
civil, e que sejam envidados esforços para formar rapidamente o
CBH-Paranoá e o CBH-Descoberto.
Na oficina realizada em novembro, os participantes foram convidados a
apresentar propostas para a mobilização da sociedade civil,
dos usuários e do poder público3.
Todos os grupos sugeriram a criação de uma comissão
de mobilização da sociedade. Para tal, foi proposto um trabalho
de sensibilização na mídia, junto aos formadores
de opinião, e a sensibilização de associações
profissionais e de classe, dos diversos conselhos gestores, das associações
comunitárias e associações empresariais, e de todos
os parceiros potenciais. Consideraram importante conseguir a divulgação
do esforço de mobilização da população
pela Bacia do Paranoá nas escolas, por mídia impressa e
pela TV.
Foram apresentadas as seguintes as propostas para a mobilização
da sociedade: prioridade para a educação ambiental formal
e informal; divulgação pela mídia da importância
do Comitê e da participação da sociedade; incentivo
à formação de associações de usuários;
criação de mecanismos para levar os três setores (sociedade
civil, poder público e usuários) a escolherem representantes
e definir formas de participação no CBH; realização
de audiências públicas para a discussão dos trabalhos
em todas as etapas; lançamento de campanhas de sensibilização,
bem como direcionadas para a mobilização e a educação
ambiental.
Outras propostas incluem: usar a mídia, o trabalho de artistas
e outros meios para mobilizar a sociedade; promover eventos de mobilização
(como o Adote uma Bacia, Abraço ao Lago, Bate Coração);
tornar as APAs efetivas, criando os Conselhos Gestores; lutar para que
a legislação seja implementada; elaborar material para divulgação
com um eixo mobilizador; e organizar feiras culturais locais.
Como fazer essa mobilização? O grupo sugere atuar na sociedade
organizada por meio de lideranças setoriais, sem, contudo, deixar
de buscar ampliar o alcance do trabalho em direção a setores
que ainda não estão organizados. Foi destacada a importância
de promover encontros e seminários para cada um dos setores envolvidos
na gestão da água (usuários, poder público
e sociedade civil). Deve-se também fazer forte divulgação
nos locais e junto aos agentes que terão maior interação
com o CBH no seu trabalho de gerenciamento. É preciso exercer pressão
sobre o Estado para a divulgação dos CBHs.
Foi proposta de todos os grupos a criação de uma comissão
com representantes da sociedade civil, dos usuários e do poder
público, em iguais proporções e com o máximo
de representatividade possível, para tratar da criação
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá. Essa comissão
terá prazo definido para chamar os setores interessados e preparar
uma agenda de trabalho. Finalmente, os participantes da oficina recomendam
buscar patrocínio para as atividades da comissão, para que
esta efetivamente consiga mobilizar a sociedade nos diversos locais e
implantar o CBH-Paranoá.
Seria importante fazer intercâmbio com outros Comitês e estudar
outras experiências vivenciadas na criação de CBH
pelo país e pelo mundo. Além disso, o grupo considerou importante
buscar o suporte da Universidade de Brasília, da Universidade Católica
e de outras instituições científicas, para a instalação
do CBH.
Caberá à comissão preparar os documentos iniciais,
com a qualificação dos pontos de vista, e disponibilizá-los
via internet, fax, correio e outros veículos de comunicação,
para que sejam criticados. Também é sua tarefa planejar
e conduzir atividades de mobilização da sociedade e elaborar
uma proposta de Regimento Interno do CBH e preparar tudo o que for necessário
para a instalação e início do funcionamento do Comitê.
Propõe-se que seja realizada uma grande assembléia para
aprovar a criação do CBH-P.
É preciso estabelecer mecanismos para receber comentários,
propostas e sugestões para o regimento, que serão consolidados
pela comissão e apresentados em audiências públicas,
quantas forem necessárias. Sugeriu-se que fosse criado um grupo
de discussão na internet para manter o debate sobre o tema.4
Envolvimento e convencimento. Assim o grupo resumiu a maneira como a
questão da água deve ser levada para toda a sociedade.
A tarefa de criar um CBH na
Bacia do Paranoá
O que precisa ser feito para que o CBH seja instalado? Que produtos a
Comissão terá de apresentar ao final desse esforço?
Quais são as etapas a serem cumpridas? Que requisitos a legislação
estabelece para que os CBHs sejam criados?
Além de responder a essas questões, existe uma tarefa enorme
de mobilizar a sociedade, os usuários e o poder público
para instalar o CBH e permitir que o mesmo assuma suas importantes funções.
O CBH é uma unidade do SNGRH, com área de atuação
restrita a uma bacia hidrográfica (ou a um conjunto delas). Deverá
ter representantes dos três setores (sociedade civil, poder público
e usuários) e um Regimento Interno. Tem as funções
descritas acima, utilizando os instrumentos de gestão criados pela
Lei 9.433/97 (Plano, Enquadramento, Outorga, Cobrança, Compensação
aos Municípios e Sistema de Informações).
A parte técnica e a gestão financeira do CBH serão
feitas por seu braço executivo, a Agência de Águas.
Entretanto, não é fácil constituir uma Agência
de Águas, que deverá ter técnicos competentes e recursos
para realizar estudos e elaborar pareceres de alto nível técnico
e científico sobre os complexos problemas envolvidos na gestão
dos recursos hídricos. As universidades e outras instituições
técnico-científicas têm papel fundamental, oferecendo
suporte para os CBHs. Ainda assim, os custos são elevados.
A Lei 9.433/97 (Art. 43) estabelece que a criação da Agência
de Águas dependerá da prévia existência legal
do CBH e da viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo
uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.
Enquanto o CBH não reunir as condições necessárias
para ter sua Agência, utilizará os recursos disponíveis
dos órgãos de meio ambiente do poder público, local
ou federal.
A composição dos CBHs
O Regimento Interno do CBH deverá dispor sobre a composição
do CBH. A legislação (Lei 9.433/97 e Resolução
nº 5 do CNRH) estabelece alguns limites para a proporcionalidade
da representação dos setores, mas deixa espaço para
que cada CBH seja o melhor retrato possível da sociedade que vive,
trabalha e produz na bacia hidrográfica.
Os CBHs são compostos por representantes (Lei 9.433/97, Art. 39):
- da União (presença obrigatória nos rios de domínio
da União e optativa nos CBHs localizados em rios estaduais);
- dos estados e do DF cujos territórios se situem, ainda que parcial
mente, em suas respectivas áreas de atuação;
- dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área
de atuação;
- dos usuários das águas de sua área de atuação;
- das entidades civis de recursos hídricos com atuação
comprovada na bacia.
A Lei 9.433/97 previa que os representantes do poder público não
poderiam ultrapassar a metade do total de membros do CBH. A Resolução
nº 5 do CNRH, Art. 8º, detalhou essa participação e
estabeleceu que o número de votos dos representantes dos poderes
executivos da União, dos Estados e do DF e dos Municípios
não poderá exceder o limite de 40%; da sociedade
civil, proporcional à população residente no território
de cada estado e do DF, será de, no mínimo, 20%;
dos usuários, cujos usos dependem de outorga, será de
40%.
Resumindo, o total de votos do CBH terá 40% (fixos) de usuários
e a participação da sociedade civil e do poder público
pode variar dependendo do estatuto de cada CBH. Os limites impostos para
essa variação são o mínimo de 20% da sociedade
civil e o máximo de 40% do poder executivo. Podemos inferir que
um comitê poderia chegar a ter quase 60% de sociedade civil e poucos
representantes do poder público.
O número de representantes de cada setor, bem como os critérios
para sua indicação serão estabelecidos nos regimentos
internos dos Comitês. Os CBHs de rios interestaduais devem ter,
necessariamente, representantes da União, dos Estados e DF, e dos
municípios envolvidos.
Esse é um dado importante para o DF, pois a quase totalidade de
nossos rios estão nessas condições. O CBH do Descoberto,
por exemplo, deverá ter representantes do Estado de Goiás
e da União, além dos representantes do DF. Importante é
lembrar, porém, o princípio da gestão descentralizada
e participativa: associações, pequenos CBHs de sub-bacias
ou de microbacias devem ter importância reconhecida e valorizada
na gestão dos recursos hídricos das bacias maiores.
A participação da União nos CBHs com área
de atuação restrita a bacias de rios sob domínio
estadual dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos
(Lei 9.433/97, Art. 39, § 4º). Apenas a Bacia do Paranoá
é exclusivamente do DF. Entretanto, desde o início dos trabalhos
que resultaram nas Oficinas e na Comissão ProCBH-P, houve consenso
a respeito da participação da União no CBH-Paranoá,
devido ao significado especial de Brasília para o país.
Os representantes do poder público nos CBHs
Os representantes mais freqüentemente designados são secretários
de Estado, prefeitos e funcionários de órgãos gestores
de RH na esfera federal, estadual ou municipal. No entanto, o grupo que
participou da oficina A formação do CBH do Paranoá
considerou que a noção de poder público não
deve ficar restrita ao poder executivo.
Os representantes da sociedade civil
A sociedade civil é representada nos CBHs por organizações
que devem estar legalmente constituídas e que tenham atuação
relacionada aos RHs, na área da bacia. Devem ser reconhecidas (credenciadas)
pelos Conselho Nacional de RH ou pelo Conselho Estadual (Distrital) de
RH como sendo uma organização civil de RH, categoria
criada na Lei 9.433/97 (Art. 47). Em tese, qualquer organização
cujas atividades estejam relacionadas de algum modo à água
poderia participar dos CBHs. A participação de cidadãos
isolados não é permitida.
As Organizações Civis de RH são:
- Consórcios ou associações intermunicipais de bacias
hidrográficas.
- Associações regionais, locais ou setoriais de usuários
de RH.
- Organizações técnicas de ensino e pesquisa com
interesse na área de RH.
- Organizações não-governamentais com objetivos
de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.
- Outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos Conselhos
Estaduais (e do DF) de RH.
As organizações mais freqüentemente encontradas nos
CBHs são ONGs ambientalistas, associações de moradores,
associações de amigos de corpos dágua (rios,
lagos), associações profissionais (como o CREA, o IAB),
organizações relacionadas à gestão de RH (como
a Associação Brasileira de Recursos Hídricos), associações
científicas (universidades, institutos de pesquisa). A participação
de cidadãos isolados não e permitida.
Os usuários de Recursos Hídricos
Usuários, na Lei 9.433/97, são aqueles que exploram economicamente
os RH em estado bruto. São, para efeitos de representação
nos CBHs, aqueles cujas atividades dependem de outorga.
Os seguintes usos estão sujeitos à outorga (Resolução
nº 5 do CNRH, Art. 8º):
(a) abastecimento urbano, inclusive a diluição dos efluentes
urbanos;
(b) atividades industriais, incluindo captação de água
e diluição de efluentes;
(c) irrigação e uso agropecuário;
(d) hidroeletricidade;
(e) hidroviário;
(f) pesca, turismo, lazer e outros usos que não consomem a água.
Cada usuário da água será classificado em um dos
setores relacionados com as alíneas mencionadas acima (Resolução
nº 5 do CNRH, Art. 14), em conformidade com a vocação
de cada bacia hidrográfica.
A representação dos usuários nos CBHs será
estabelecida em processo de negociação entre esses agentes,
levando em consideração (Resolução nº
5 do CNRH, Art. 14, II):
- a participação de, no mínimo, três setores
mencionados nas alíneas (a) - (f) acima;
- a vazão outorgada;
- o critério de cobrança pelo direito de uso das águas
que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aos setores e a
cada usuário;
- outros critérios que vierem a ser consenso entre os próprios
usuários, devidamente documentados e justificados ao CNRH.
O somatório dos votos dos usuários, pertencentes a um determinado
setor considerado relevante na bacia hidrográfica conforme as alíneas
a-f do Art. 14 da Resolução nº 5 CNRH, não poderá
ser inferior a 4% e nem superior a 20%.
Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes
de água considerados insignificantes, desde que integrem associações
regionais, locais ou setoriais de usuários (Lei 9.433/97, Art.
47, II) serão representados no segmento previsto para a sociedade
civil.
O funcionamento dos Comitês
Os CBHs serão dirigidos por um presidente e um secretário,
eleitos entre os seus membros. Os mandatos devem ser coincidentes e ambos
poderão ser reeleitos apenas uma vez. Os regimentos internos dos
CBHs devem estabelecer os critérios para a renovação
ou substituição dos mandatos dos representantes.
Os CBHs podem constituir câmaras técnicas para tratar de
assuntos específicos, como fez o CNRH, por meio das Resoluções
7-11, de 21/6/2000. Formados por membros da própria CNRH, foram
criadas câmaras permanentes de integração de procedimentos
de ações de outorga e regulamentação, análise
de projetos, águas subterrâneas, gestão em rios transfronteiriços
e ciência e tecnologia.
As reuniões e as votações do CBH serão públicas,
dando-se a sua convocação ampla divulgação,
com encaminhamento, simultâneo aos membros, da documentação
completa sobre os assuntos a serem objeto de deliberação.
Alterações do regimento do CBH só poderão
ser votadas em reunião extraordinária convocada especialmente
para esse fim, com antecedência mínima de 30 dias e quorum
mínimo de 2/3 da totalidade dos votos.
As vinculações dos CBHs
Os CBHs cujo curso de água principal seja de domínio da
União (rios interestaduais ou internacionais) serão vinculados
ao CNRH. Aqueles que têm o curso dágua totalmente situado
dentro de um Estado (ou do DF) estão vinculados aos Conselhos Estaduais
ou Distrital. Águas subterrâneas também são
de domínio dos Estados.
As ações dos CBH em rios de domínio dos Estados,
afluentes de rios de domínio da União, serão desenvolvidas
mediante articulação da União com os Estados (e o
DF), obedecidos os critérios e normas estabelecidos pelo Conselho
Nacional e pelos Conselhos Estaduais e Distrital de RH. O CNRH só
deverá intervir no CBH quando houver manifesta transgressão
ao disposto na Lei 9.433/97 e na Resolução no 5º do
CNRH. Em caso de intervenção, será assegurada ampla
defesa ao CBH.
A proposta de formação e a implantação
de um CBH
A proposta de formação de um CBH cujo rio principal é
de domínio da União poderá ser encaminhada ao CNRH
se subscrita por pelo menos três das quatro categorias abaixo:
a) Secretários de Estado responsáveis pelo gerenciamento
dos RH de, pelo menos, 2/3 dos estados (ou DF) contidos na respectiva
bacia hidrográfica.
b) Pelo menos 40% dos prefeitos municipais, cujos municípios tenham
território na bacia hidrográfica.
c) No mínimo cinco entidades legalmente constituídas, representativas
de usuários de pelo menos três dos usos indicados para outorga
no art. 14 da Resolução nº 5 do CNRH (abastecimento
urbano, indústria, irrigação e agropecuária,
hidroeletricidade, hidroviário, pesca, turismo e lazer).
d) No mínimo, 10 entidades civis (comprovadamente funcionando,
com sede ou atuação na bacia hidrográfica), com atuação
na área de recursos hídricos e de meio ambiente, e organizações
da sociedade civil de interesse público legalmente constituídas.
Esse número de entidades pode ser reduzido, a critério do
Conselho, em função das características locais e
justificativas elaboradas por pelo menos três entidades civis.
A proposta de criação do CBH deverá conter ainda,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Justificativa circunstanciada da necessidade e da oportunidade de criação
do Comitê, com diagnóstico da situação dos
RH da bacia e, quando couber, a identificação dos conflitos
entre usos e usuários, dos riscos de racionamento dos RH, ou de
sua poluição, e de degradação ambiental em
razão da má utilização desses recursos.
- Caracterização da bacia hidrográfica que permita
propor a composição do respectivo Comitê e identificação
dos setores usuários de RH.Indicação de diretoria
provisória.
- Proposta de criação do CBH.
A proposta de criação do CBH em rios de domínio
da União será submetida ao CNRH e, se aprovada, será
efetivada mediante decreto do Presidente da República. No caso
de rios estaduais ou do DF, as propostas devem ser entregues aos Conselhos
Estaduais e Distrital, e efetivadas pelo governador do estado ou do DF.
Tomando por base o que determina a legislação para os rios
de domínio da União, após a instituição
do CBH, o Secretário Executivo do CNRH dará posse em, no
máximo 30 dias, ao presidente e secretário interinos, com
mandato de 6 meses, com a incumbência exclusiva de coordenar a organização
e a instalação do Comitê.
No prazo de 5 meses, a partir de sua nomeação, o presidente
interino deverá realizar:
- A articulação com os poderes públicos federal,
estadual (e do DF), a que se referem os incisos I e II do Art. 39 da Lei
9.433/97, para a indicação de seus respectivos representantes;
- A escolha, por seus pares, dos representantes dos municípios,
a que se refere o inciso III do Art. 39 da Lei 9.433/97;
- A escolha, por seus pares, dos represen tantes das organizações
civis de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil de
interesse público, a que se refere o inciso V do Art. 39 da Lei
9.433/97;
- O credenciamento dos representantes dos usuários de RH, a que
se referem o Art. 14 da Resolução 5 do CNRH e o inciso IV
do Art. 39 da Lei 9.433/97.
O processo de escolha e credenciamento dos representantes a que se referem
os itens anteriores será público, com ampla e prévia
divulgação.
O presidente interino deverá realizar a aprovação
do regimento, a eleição e a posse do presidente e do secretário
do comitê. O presidente eleito do CBH deve registrar seu regimento
no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de sua aprovação.
Experiências vividas,
experiências adquiridas
Cada CBH instalado tem uma história particular. Há casos
em que as negociações são rápidas e outros
em que se arrastam por muito tempo. De fato, a complexidade das diversas
realidades encontradas no país tornam única cada experiência
em organizar os três setores (sociedade civil, poder público
e usuários) para a gestão da água. Nenhum estudo
mais profundo sobre os CBHs no país poderia deixar de lado as experiências
do CEIVAP, dos estados do Ceará e do Rio Grande do Sul, do Rio
São Francisco e tantas outras. Nosso objetivo é muito menos
ambicioso. Apresentaremos apenas dois casos que poderão contribuir
para a compreensão de problemas que teremos de enfrentar para ter
um CBH gerenciando as águas da Bacia do Paranoá.
Inicialmente relatamos o processo de instalação dos CBHs
Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o primeiro CBH do Estado de São
Paulo. Acreditamos que possa contribuir para a Comissão ProCBH-P
formular uma metodologia de trabalho e algumas estratégias de mobilização.
O segundo estudo mostra opiniões dos membros do CBH-Santa Maria,
no Rio Grande do Sul, sobre diversos assuntos, e pode contribuir para
que o CBH-P seja mais amadurecido em sua composição e em
seu funcionamento. Finalmente, os comentários de Júlio Thadeu
Kettelhut formulados em palestra na SRH/MMA servirão para que possamos
apreciar as dificuldades mais gerais dos CBHs.
O CBH-PCJ
A Política Estadual e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de São Paulo foram instituídos pela Lei Estadual
7.663/91, a primeira no país a adotar os princípios consagrados
na Lei 9.433/97, da qual difere em alguns pontos. A distinção
mais relevante é a forte presença do poder público
na composição dos CBHs. A Lei Estadual 7.663/91 determina
a representação paritária dos assentos no CBH entre
representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil,
incluídos neste último terço os representantes das
organizações civis e dos usuários. A articulação
entre as esferas de governo municipal e estadual permitiu que os CBHs
paulistas fossem criados rapidamente. O primeiro CBH implantado foi o
CBH-PCJ5 e o processo se deu em duas fases.
Na primeira fase, buscou-se formar uma equipe base, constituída
de técnicos de órgãos governamentais. Essa equipe
definiu metas e objetivos, ações e estratégias, identificando
técnicos, dirigentes e agentes regionais envolvidos em questões
de interesse para o CBH-PCJ entre os setores estadual, municipal e a sociedade
civil. Depois, corpo a corpo com os setores interessados, reuniões
individuais, coletivas e mala-direta, além da cobertura de reuniões
pela mídia, telefone, fax e correio.
Para a elaboração do Estatuto do CBH-PCJ e do Plano de
Recursos Hídricos das Bacias, foi realizada a incorporação
sistemática de subsídios e propostas vindas dos três
segmentos; elaboração e distribuição de diversas
versões da minuta do estatuto, visando a novos debates. A versão
final do Estatuto e a do Plano foram aprovadas por consenso, depois de
discutidas separadamente em cada segmento.
Na segunda fase, buscou-se a formação de um grupo executivo
regional. O trabalho foi condicionado por questões políticas
e institucionais. Os interesses e as necessidades dos segmentos envolvidos
foram explicitados, para serem incorporados ao cronograma de instalação
do CBH-PCJ. Foi realizado um trabalho contínuo de sistematização
e negociação dos pontos conflitantes. Cada segmento definiu
seus critérios de representação no CBH-PCJ, obedecendo
a diretrizes previamente acordadas.
Foram feitas exaustivas análises e reanálises das propostas,
que eram levadas para discussão entre os representantes dos três
segmentos e voltavam para a discussão interna em cada setor. Esse
movimento levava a adaptações do cronograma para a instalação
do CBH-PCJ. Foram realizadas reuniões com cada segmento separadamente,
para definição de critérios e escolha dos representantes,
e reuniões com a sociedade civil para eleição dos
representantes deste segmento no Comitê; inscrição
das entidades com direito a voto, de acordo com o número de associados
e a base territorial; e realização do processo de votação
e eleição das entidades. Desse modo, foi possível
conseguir a aprovação preliminar das minutas do Estatuto
e do Plano de Recursos Hídricos das Bacias por parte dos três
segmentos, para garantir o consenso na Reunião de Instalação
do CBH-PCJ.
Entre as dificuldades encontradas, podemos comentar o fato de que, pela
legislação, os estatutos de um CBH devem ser aprovados pelos
integrantes do próprio Comitê. Isso exige amplo trabalho
para manter o equilíbrio nas discussões e negociações
entre os segmentos, que, afinal, estavam discutindo critérios de
representação ao mesmo tempo em que escolhiam seus representantes.
Outra fonte de dificuldades é o fato de que o CBH-PCJ era uma
figura nova, um novo centro de poder. Inicialmente, diversas opiniões
se formaram acerca do Comitê. O Consórcio Intermunicipal
de Piracicaba e Capivari, que tinha grande influência, temia ganhar
um forte concorrente ou desaparecer. A custo ficou esclarecido que o Consórcio
iria continuar sendo um fórum legítimo, fortalecido na busca
de soluções para os municípios integrantes e, portanto,
para toda a região. Não haveria sobreposição
com as funções do CBH, pois este tem como unidade de gestão
a Bacia Hidrográfica (que freqüentemente inclui mais de um
município), e o Consórcio é um grupo de representantes
do poder executivo de diversos municípios, que não tem a
participação da sociedade civil ou as mesmas funções
dos CBHs no SNGRH.
Observou-se também uma atitude protelatória por parte de
setores descontentes. Entretanto, o grupo executivo regional buscou sempre
atuar em conjunto com o Consórcio Intermunicipal, com o Estado,
os municípios e a sociedade civil. Ressalte-se que, a longo prazo,
todos os segmentos envolvidos mostraram-se favoráveis ao CBH-PCJ.
A fase final, repleta de articulações políticas,
envolveu todos os segmentos, Estado, municípios e sociedade civil.
As posturas diante do CBH-PCJ eram diversificadas, muitas vezes permeadas
por aspectos político-partidários, técnicos, financeiros
e institucionais. Mas foi possível chegar a uma posição
consensual. A forma encontrada para superar os conflitos foi manter honestidade
de princípios e transparência nas articulações,
que toda a equipe procurou transmitir ao mostrar para toda a região
a figura singular que era o CBH-PCJ.
Depois de quase dez anos de funcionamento, os CBHs de São Paulo
ainda enfrentam problemas. Ao adotar a nova legislação,
o CBH é obrigado a conviver com pelo menos duas realidades territoriais
distintas: a divisão em municípios e estados vigente no
país e a bacia hidrográfica, nova unidade territorial de
gestão dos recursos hídricos. Os Comitês, dada
a realidade da organização político-administrativa,
não conseguem, ainda, lidar com obstáculos institucionais
da estrutura governamental e da cultura política brasileira. Autoridades
municipais, freqüentemente, alegam autonomia e peculiaridades locais
para resistir à implementação de ações
e políticas que busquem atender interesses comuns e difusos que
transcendem o território municipal, mas em que esse é parte
relevante da dinâmica socioambiental6.
Autoavaliaçâo do CBH-Santa Maria
A Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, no Rio Grande do Sul,
ocupa vasta planície. As atividades econômicas da região
baseiam-se na produção primária, gado de corte e
cultivo de arroz irrigado. A estrutura fundiária e a renda da população
da bacia são altamente concentradas. Ao longo do tempo, houve diminuição
da oferta de água devido à redução das matas
ciliares e à drenagem de banhados para a implantação
de lavouras de arroz. A escassez de água no verão, quando
ocorre maior captação para as lavouras de arroz, leva a
conflitos com os órgãos de abastecimento público
de água.
Os CBHs do Rio Grande do Sul, instituídos na Lei Estadual 10.350/94,
têm funções muito semelhantes àquelas previstas
na Lei Nacional 9.433/97 e sua composição (40% dos votos
de usuários, 40% de representantes da população que
vive na bacia, provenientes dos legislativos estadual ou municipal, ou
indicados por organizações da sociedade civil, e 20% de
representantes de órgãos da administração
direta estadual e federal) segue o estabelecido na Resolução
nº 5 do CNRH. O Comitê do Santa Maria foi criado em 1994 e
era constituído inicialmente por 47 entidades, sendo 20 representantes
dos usuários (irrigação, indústria e abastecimento
público), 22 representantes da população da bacia
(entidades de classe, entidades ambientalistas, associações
comunitárias, instituições de ensino e pesquisa e
câmaras de vereadores) e 5 representantes de órgãos
da administração pública estadual e federal relacionados
com a gestão dos recursos hídricos.
Em 1999, a composição original do CBH-Santa Maria foi revista
e passou a ser a seguinte: 40 entidades, das quais 40% (ou 16 vagas) são
de representantes dos usuários (esgotos domésticos e drenagem;
uso agrícola, uso industrial, mineração e abastecimento
público), 40% são representantes da sociedade civil (associações
de moradores, associações ambientalistas, associações
técnico-científicas, universidades e câmaras de vereadores),
e 20 % (ou 8 vagas) são representantes de órgãos
públicos estaduais e federais.
Trabalho publicado por Madeira & Lanna7,
baseado na dissertação de mestrado em ecologia do primeiro,
reúne as opiniões dos membros do CBH-Santa Maria a respeito
de diversos aspectos da composição e do funcionamento do
Comitê.
Entre as razões apontadas para a participação no
CBH, 33% dos entrevistados disseram representar algum órgão,
ou entidade, e 21% alegaram preocupação com a recuperação
do rio. A maioria (87,9%) se sente motivada a participar ativamente do
CBH, alegando preocupação com o meio ambiente e com a recuperação
do rio. Entre os membros que não se sentem motivados, a principal
causa de insatisfação é a radicalização
das posições adotadas tanto pelos órgãos ambientais
como pelos arrozeiros, que não conseguem integrar as
questões ambientais e econômicas dentro do Comitê.
A maioria dos membros do CBH (60,9%) tem uma avaliação
positiva da sua composição. Entre os aspectos positivos
mencionados, 27% dos entrevistados apontaram a participação
comunitária, 12% o levantamento da situação ambiental
e encaminhamento de projetos, e outras opiniões, entre as quais
se incluíam os debates sobre a conservação ambiental
e a conscientização da comunidade. A nova composição
do CBH é considerada melhor que a anterior pela maioria dos seus
membros (51,5%).
Entre os aspectos negativos apontados, os principais foram a ausência
de infra-estrutura (citada por 9% dos entrevistados), falta de divulgação
de informações e estudos sobre a bacia (9%), grande intervalo
entre as reuniões (9%); falta de recursos, pouca representatividade;
e vários fatores relacionados com a atuação e a influência
de setores ligados à orizicultura.
Foram essas as principais sugestões para a melhoria dos trabalhos:
melhor disponibilização de estudos e informações
aos integrantes do Comitê (9%), maior divulgação de
estudos da bacia para a população em geral e a realização
de reuniões mais freqüentes com especialistas.
Afinal, o CBH sofre influência de interesses políticos e/ou
econômicos? Entre os entrevistados, 60,6% acham que sim, e 30,3%
(muitos dos quais representando o setor primário) acham que não.
Os interesses que têm influência mais forte no CBH, na opinião
de seus membros, são os interesses dos plantadores de arroz e se
refletem de diversas maneiras nas votações do comitê.
Foi citada a decisão de construir 18 barragens na bacia, para atender
aos interesses dos arrozeiros.
A cobrança pelo uso da água ainda não foi implementada
na bacia. Acredita-se que, quando isso acontecer, os setores que pagarão
(saneamento e agricultura principalmente) lutarão para ter influência
ainda maior nas decisões do comitê.
Os autores do estudo apresentam as seguintes sugestões para o
aperfeiçoamento dos trabalhos do CBH: viabilização
de uma quantia mínima de recursos para o funcionamento do comitê;
maior acesso aos dados e estudos sobre a bacia pelos membros do comitê
e pela população; maior divulgação junto às
comunidades dos municípios que formam a bacia da importância
do comitê, promoção constante da educação
ambiental; promoção de grupos de capacitação
voltados para entidades e membros do comitê; incentivos à
maior participação de representantes da população
da bacia (principalmente associações ambientalistas e de
moradores).
Comentários gerais sobre as dificuldades dos CBHs
As maiores dificuldades para a criação dos CBHs identificadas
por um dos mais respeitados técnicos na gestão dos recursos
hídricos do país, Júlio T. Kettelhut8,
podem ser enumeradas, de maneira resumida, como segue:
1) A inexpressiva participação de estados e municípios
na implementação de CBH nos rios federais. Sem essa participação
não é possível formar comitê.
2) A reduzida participação da sociedade civil e o descrédito
dos usuários na iniciativa de criar o CBH. Com efeito, a participação
aumenta ou diminui conforme a expectativa de benefícios econômicos,
políticos, sociais e ambientais que essas entidades possam obter
da criação do CBH. Se os benefícios não aparecerem
logo, a implementação do CBH pode cair em descrédito.
Isso aconteceu com a maioria dos CBHs criados pelo extinto Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) nos anos 80.
Como não tinham caráter deliberativo e eram compostos basicamente
por órgãos públicos, esses comitês não
conseguiram despertar o interesse da sociedade. Exceções:
CEEIVASF e CEEIVAP.
3) A falta de cooperação entre entidades públicas
federais, estaduais e municipais, fundamental para o sucesso do Sistema
de Gerenciamento de RH. A existência de políticas diferenciadas
nos estados e na União para os RHs dificulta ainda mais a cooperação.
4) A pequena capacidade operacional dos governos estaduais e federal
para monitorar e fiscalizar a utilização dos recursos hídricos
pelos usuários. Para Kettelhut, a autofiscalização
se apresenta como a maneira mais efetiva de poder-se atingir os propósitos
desejados.
5) O perigo de um CBH transformar-se em meio para atingir objetivos pessoais
ou de pequenos grupos. Isso é compreensível se lembrarmos
que o CBH, quando implantado, tem grande poder decisório, administrativo
e político. Esse poder atrai políticos mal intencionados,
além de técnicos e pequenas entidades que querem garantir
sua participação no CBH quando ele estiver funcionando.
6) Os problemas com a administração dos recursos arrecadados
pela cobrança do uso dos recursos hídricos. Um dos principais
condicionantes para o sucesso da implantação da cobrança
está relacionado ao gerenciamento dos recursos arrecadados. Alguns
dirigentes estaduais podem querer tornar a cobrança uma forma alternativa
ou suplementar para obter recursos orçamentários. Isso iria
desvirtuar a proposta de gestão descentralizada dos recursos hídricos.
7) A possibilidade de ocorrer mudanças conceituais na Lei 9.433/97.
Esta lei, fruto de extensa negociação entre os diversos
setores envolvidos na utilização dos recursos hídricos,
é moderna e tem os conceitos fundamentais para a gestão
descentralizada. Entretanto, ainda precisa de regulamentação,
para que possa ser plenamente implantada. Mudanças podem ocorrer
nessa fase e, como os conceitos são interligados, isso poderia
comprometer a totalidade da lei.
8) A necessidade de eliminar a dependência financeira entre os
atores. A lei 9.433/97 prevê que sejam arrecadados recursos a partir
das outorgas e que os recursos sejam aplicados preferencialmente na própria
bacia. Mas isso levará algum tempo até estar plenamente
implantado. Deve haver um aporte inicial de recursos para que o CBH tenha
condições de funcionamento.
Principais problemas e possíveis soluções
Os casos do CBH-PCJ e do CBH- Santa Maria representam realidades diferentes
daquelas encontradas no DF. No primeiro, o setor público foi o
agente da criação do CBH, e a estratégia adotadas
de conseguir o consenso, por meio de ações simultâneas,
nos três segmentos, parece ser muito eficiente. O segundo estudo
mostra a realidade da representação em um CBH e o funcionamente
dos mecanismos de tomada de decisão. Os comentários de J.
Kettelhut alertam para os problemas mais relevantes para o conjunto dos
CBHs.
Nas oficinas sobre os CBHs, realizadas no ano 2000, verificou-se que o
desconhecimento da lei, dos instrumentos de gestão, das necessidades
e dos problemas da Bacia do Paranoá são obstáculos
sérios a serem superados. Isso dificulta muito o envolvimento e
a participação da sociedade na tarefa de construir os CBHs
e participar da gestão descentralizada dos recursos hídricos.
Os grupos comentaram que faltam informações sobre os CBHs
e sobre os instrumentos de gestão (plano de águas, enquadramento,
outorga, cobrança). Destacaram também a complexidade desses
instrumentos de gestão. Isso requer o esclarecimento, em linguagem
acessível, dos mecanismos que garantem a participação
e a descentralização.
O conflito de interesses quanto ao uso dos recursos hídricos ficou
patente no decorrer dos trabalhos dos grupos, que examinaram algumas das
situações-problema que mais freqüentemente aparecerão
para o CBH analisar (tais como pedidos de outorga, implantação
de mecanismos de cobrança e aplicação de recursos
financeiros na bacia).
Entre os problemas encontrados, foram citadas as dificuldades na identificação
dos atores nos três setores. Observou-se que o conceito de poder
público não pode ficar restrito aos entes do poder executivo.
Um grande desafio é conseguir maior participação
dos empresários.
Foi ressaltada a importância de se conhecer melhor a Bacia do Paranoá,
para poder avaliar melhor a situação da bacia, os recursos
disponíveis e os problemas. Também foi destacado o fato
de que o órgão gestor dos recursos hídricos no DF
já dispõe de muitas informações sobre essa
unidade hidrográfica.
É preciso divulgar a legislação para a população.
Um trabalho especial de divulgação deve ser feito junto
aos jovens, nas escolas do DF.
Também é preciso implantar a parcela da legislação
ambiental que ainda falta. Muitas dessas leis são relevantes para
a gestão dos recursos hídricos. Ao mesmo tempo que se cuida
dos aspectos legais, deve-se construir o CBH-P.
Deve-se manter o princípio da representatividade dos três
setores e buscar a participação dos atores mais significativos
em cada setor.
Foi destacada a importância de que os participantes do Comitê
(e da Comissão) sejam capacitados para a tarefa de tratar da gestão
dos recursos hídricos antes de começarem os trabalhos.
Finalmente, propõe-se que o CBH adote como princípios a
ética, o bom senso, a equidade, a honestidade, a transparência
e a capacidade de negociação. É importante, também,
impedir que o comitê se torne instrumento da política partidária.
A legislação sobre a gestão dos recursos hídricos
no Brasil é inovadora e, em certos aspectos, até mesmo revolucionária.
Pela primeira vez a sociedade pode participar ativamente das decisões
sobre o uso de um recurso natural de tamanha importância para a
sobrevivência humana e dos ambientes naturais, com sua fauna, flora
e microbiota.
Ao participar da gestão da água, a sociedade estará
participando das discussões sobre seu próprio desenvolvimento
econômico e da conservação ambiental. E a participação
se estende para além da mera apresentação de propostas:
no âmbito dos CBHs serão formulados os Planos de Recursos
Hídricos, que traçarão as linhas a serem adotadas
na gestão desses recursos; a utilização dos instrumentos
de gestão, incluindo-se a outorga e a cobrança pelo uso
da água, criará as condições para que sejam
implantadas as decisões tomadas pelo CBH e inscritas nos planos;
finalmente, o CBH poderá financiar as ações propostas
nos planos, pois tem a capacidade de decidir sobre como gastar os recursos
arrecadados na bacia.
A situação dos recursos hídricos se agrava em todo
o país. A legislação estimula a participação
da sociedade, mas é preciso que esta se apresente para a tarefa.
O momento é propício para a formação do CBH-Paranoá
e de outros comitês no DF. O fato de essa unidade da federação
não apresentar divisão em municípios é um
ponto a favor da gestão descentralizada da água na Bacia
do Paranoá, a única exclusivamente distrital. Também
somam a favor a grande base de dados disponíveis sobre o DF, a
presença de uma sociedade mais organizada e cada vez mais motivada
para participar da gestão dos recursos hídricos.
1 Seminário Internacional Água,
bem mais precioso do milênio, promovido pelo Conselho da Justiça
Federal e pelo Centro de Estudos Judiciários em Brasília,
17-19 de maio de 2000, no Auditório do Superior Tribunal de Justiça.
2 Fundação João Mangabeira,
seção DF. SDS Edifício Miguel Badya, salas 118-119.
Fone 322-0712. Brasília - DF (CEP 70.000-00).
3 Relatório Final da Oficina A Formação
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá. Promoção:
Fundação João Mangabeira. Brasília, Centro
Cultural de Brasília, 11/11/2000.
5 Estado de São Paulo, Secretaria de Meio
Ambiente, Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP
(1994) Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí. Relatório Final
6 Texto extraído do boletim da ONG Vitae
Civilis. Conexão, nº 5 , dezembro 1999 - fevereiro
de 2000.
7 Madeira, M.M & A. E. Lanna (2000). A autoavaliação
de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica: o caso
do Rio Santa Maria (RS). Revista Brasileira de Recursos Hídricos,
5(4): 25-39.
8 Kettelhut, Júlio Thadeu. Comitês
de Bacia Hidrográfica. Anais do Ciclo de Palestras da Secretaria
1997-1999. MMA, SRH (1999). Palestra proferida em 25/8/99.
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