PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Gestão dos Recursos Hídricos

Comitê de Gestão da Bacia do Paranoá

Gestão Ambiental Participativa

Educação Ambiental

Projeto Margem

Centro de Informação Ambiental de Águas Emendadas e outros projetos governamentais

Programa de Educação Ambiental e Ecologia Humana

Educação ambiental e cidades sustentáveis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMITÊ DE GESTÃO DA BACIA DO PARANOÁ


Paulo Sérgio Bretas de A. Salles, biólogo, doutor em ecologia

 

Imagine um país em que as águas sejam públicas e do povo, e que o poder público conceda o direito de uso, uma espécie de outorga, às pessoas físicas, ou jurídicas, que o requeiram. A legislação asseguraria aos detentores da outorga o direito de aproveitamento da água, mas a amplitude desse direito os tornaria, digamos, verdadeiros “donos da água”.

Os donos de outorga, agindo de acordo com seu próprio arbítrio, podem fazer praticamente tudo. Por exemplo, construir uma piscina ou um lago para uso privado em um rio, ainda que pouco abaixo viva uma comunidade que enfrenta escassez de água. Essa outorga é um direito adquirido que se incorpora ao patrimônio e é transferido para os herdeiros. É, assim, direito eterno de uso, mesmo em áreas onde a recarga dos aqüíferos é limitada.

O direito de uso é concedido a quem pedir primeiro. Se houver duas ou mais solicitações para o mesmo corpo d’água, a qualificação dos pretendentes é feita com base apenas em suas características econômicas, sem qualquer preocupação com o tipo de uso proposto ou as necessidades da região.

O Estado não exerce nenhum tipo de regulamentação. Os detentores podem guardar o direito de uso para os descendentes, sem sequer usá-lo, ainda que estejam em região carente de recursos hídricos. Também podem vendê-lo para quem quiserem. Por exemplo, detentores de outorgas em áreas agrícolas podem vender seus direitos para mineradores, que passarão a exercer outro tipo de atividade, poluindo a água e comprometendo a produção dos demais agricultores.

Esse modelo de gestão existe. Em palestra proferida em Brasília1, o advogado Patrício Jorge Arias Hardoy, consultor em Direito de Águas da Corporação Nacional de Cobre do Chile, alertou para o risco que corre o Chile ao deixar as decisões sobre o aproveitamento da água inteiramente ao sabor das forças do mercado. Para ele, esses mecanismos podem operar quando existe equilíbrio entre oferta e demanda, o que não acontece no caso da água, pois a oferta é a mesma (ou menor) e a demanda é crescente. O modelo de gestão descentralizado e desregulamentado adotado no Chile representa um risco para o futuro do país.

Que modelo poderia trazer mais chances para a sustentabilidade no uso da água?

A situação descrita põe em relevo diversos problemas que as sociedades modernas enfrentam para gerenciar o uso da água, buscando atender o direito vital dos seres humanos e de toda a biosfera, e garantir a continuidade de atividades econômicas. Diversos modelos de gestão são adotados em todo o mundo, em busca de soluções para os problemas típicos de cada sociedade e ecossistema.

A política nacional de recursos hídricos e o sistema de gestão instituídos pela Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, em processo de regulamentação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, reconhecem o valor econômico da água e garantem que ninguém é proprietário dos corpos d’água. A legislação também assegura que as decisões mais importantes, inclusive as relacionadas com a outorga de direitos e a cobrança pelo uso da água, serão tomadas por assembléias e colegiados dos quais participam a sociedade civil, os empresários e o poder público constituído.

Contra as normas adotadas para a gestão dos recursos hídricos no país pesam várias críticas. Na opinião de importante parcela da população, ao tratar a água como bem econômico, a legislação considera mercadoria algo que é vital, um bem cujo fornecimento é, de fato, um direito de todos os seres humanos, plantas e animais. São argumentos consideráveis, a sobrevivência dos seres humanos não pode ficar à mercê das forças do mercado. Agora, alegam esses críticos, cobra-se pela água, no futuro pode ser o ar. Outros consideram a legislação utópica, sob o argumento de que modelos que dependem fortemente da participação da sociedade não funcionam no Brasil.

Entretanto, a Lei 9.433/97 tem numerosos defensores, que consideram realista atribuir valor econômico à água, pois é assim que as pessoas estão habituadas a lidar com as coisas. O dinheiro é o estímulo e o fator inibidor para a ação da maioria das pessoas e das empresas. A legislação garante o uso múltiplo da água. Estabelece a cobrança pelo uso da água para atividades produtivas. Ao invés do clássico modelo em que os recursos são arrecadados e transferidos para um cofre único, que o redistribui de acordo com decisões políticas, a Lei das Águas permite a cobrança pelo uso econômico da água e, com os recursos arrecadados, o financiamento de atividades relacionadas com a gestão da água na própria bacia.

A gestão das águas
na Bacia do Paranoá

A Bacia do Paranoá tem algumas características que a fazem única. O Planalto Central é região de nascentes e de rios pouco caudalosos. Na bacia, encontram-se áreas de preservação ambiental e cultural de grande importância para o país e para a humanidade. Ali estão o Parque Nacional de Brasília e a APA dos Ribeirões do Gama e Cabeça do Veado, zonas núcleo da Reserva da Biosfera de Cerrado, e o Plano Piloto de Brasília, área declarada Patrimônio Cultural da Humanidade. Na bacia estão sediadas as instâncias mais elevadas dos três poderes da República, as embaixadas, e sua população tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.

A Bacia do Paranoá apresenta sérios problemas ambientais, que têm mobilizado a população. A questão da água coloca-se de maneira dramática. Áreas de proteção ambiental tornaram-se aglomerados urbanos, fazendo desaparecer inúmeras nascentes. Desmatamento, erosão e assoreamento diminuem a vazão de muitos cursos d’água. Verifica-se a superexploração dos recursos hídricos subterrâneos, e a impermeabilização do solo urbanizado reduz a capacidade de recarga.

A legislação garante que a sociedade participará ativamente da gestão das águas brasileiras, e assim será em Brasília. Entretanto, se a população não conhece seus direitos e seus deveres, o sistema não funciona. A pouca divulgação da legislação é, portanto, um dos maiores obstáculos a serem transpostos.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica
(CBHs) e a gestão dos RHs

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são parlamentos que reúnem representantes dos diversos setores da sociedade e do poder público para deliberar sobre o gerenciamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas de sua área de atuação. A legislação que define os CBHs como entes jurídicos são a Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, de 11 de abril de 2000. Os CBHs têm atribuições normativas, deliberativas e consultivas (Resolução nº 5 do CNRH, Art. 1º, § 1º) e funcionam como parte integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SNGRHs). De fato, os CBHs são os loci da gestão descentralizada e participativa, entidades responsáveis pelo Plano de Recursos Hídricos de cada bacia e, indiretamente, pelas Políticas Nacional e Distrital de Recursos Hídricos.

A área de atuação dos CBHs

Os CBHs têm como área de atuação (Lei 9.433/97, Art. 37) a totalidade de uma bacia hidrográfica; a sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário, ou de grupos de bacias, ou sub-bacias contíguas. Em princípio, pode-se formar CBH em qualquer microbacia onde existirem problemas a serem resolvidos, ainda que esse CBH se junte a outros para o gerenciamento integrado da bacia.

A Lei 9.433/97 estimula a descentralização. A formação de parlamentos referentes a micro-bacias tem muitos aspectos positivos, como a valorização da participação e da cidadania e o amplo debate sobre o aproveitamento dos recursos hídricos. Estimula o associativismo e a maior participação da sociedade no gerenciamento das riquezas naturaiss. A conseqüência certamente será o fortalecimento das instituições e um debate mais amplo sobre modelos de desenvolvimento das bacias.

As funções dos CBHs

Os CBHs deverão adequar a gestão de RH às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais de sua área de abrangência (Resolução nº 5 do CNRH, Art. 1º, § 3º).

Cabe aos CBHs, de acordo com a Lei 9.433/97, Art. 38, e a Resolução nº 5 do CNRH, Art. 7º:

- Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

- Aprovar o Plano de RH da bacia, respeitando as diretrizes do CBH do rio do qual é tributário e do Conselho Distrital de RH, do CNRH, conforme o colegiado instituir.

- Compatibilizar os Planos de RH dos tributários com o Plano de RH sob sua jurisdição.

- Submeter, obrigatoriamente, os Planos de RH da bacia hidrográfica à audiência pública.

- Acompanhar a execução do Plano de RH da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

- Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de RH e sugerir os valores a serem cobrados.

- Estabelecer critérios e promover o rateio de custo de obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

- Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos RH, inclusive relativos aos CBHs de cursos de água tributários.

- Propor ao CNRH e aos Conselhos Estaduais (e do DF) as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso dos RHs, de acordo com os domínios destes.

- Aprovar as propostas da Agência de Água que lhe forem submetidas.

- Desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.575/99).

- Aprovar seu regimento interno.

Sendo uma espécie de parlamento, um fórum de discussões, o CBH não tem as condições operacionais necessárias para realizar estudos técnicos ou implementar as decisões tomadas. Essas funções serão exercidas pelas Agências de Água.

As Agências de Água

As Agências de Água são órgãos técnicos que exercem a função de secretaria executiva dos CBHs (Lei 9.433/97, Art. 41). É possível que vários CBHs tenham uma Agência de Água comum. De fato, isso é desejável em se tratando de CBHs pequenos. As Agências de Água terão a mesma área de atuação dos CBHs (Lei 9.433/97, art. 42).

As funções das Agências incluem tanto aspectos técnicos da gestão da água como aspectos administrativos e financeiros dos CBHs.

Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação (Lei 9.433/97, Art. 44):

- Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação.

- Manter balanço atualizado da disponibilidade de RH em sua área de atuação.

- Gerir o Sistema de Informações sobre RH em sua área de atuação.

- Elaborar o Plano de RH para apreciação dos respectivos CBHs.

- Propor ao respectivo, ou respectivos CBHs:

a) o enquadramento dos corpos d’água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo CNRH ou Conselhos Estaduais (e do DF), de acordo com o domínio destes;

b) os valores a serem cobrados pelo uso dos RH;

c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de RH;

d) o rateio do custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

- Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou dos respectivos CBHs.

- Celebrar convênios e contratar financiamento e serviços para a execução de suas competências.

- Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso dos RHs e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos.

- Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos RHs em sua área de atuação;

- Manter o cadastro de usuários de RH.

- Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso dos RHs.

A criação das Agências de Água será autorizada pelo CNRH ou pelos Conselhos Estaduais (ou do DF) mediante solicitação de um ou mais CBHs (Lei 9.433/97, art. 42, § único), e está condicionada à existência prévia do respectivo ou respectivos CBHs e à viabilidade financeira assegurada pela cobrança dos recursos hídricos em sua área de atuação.

A necessidade de um CBH
na Bacia do Paranoá

Um esforço coordenado pela Fundação João Mangabeira (instituto destinado à realização de estudos políticos e sociais), com o apoio da sociedade civil, da Câmara Legislativa do DF, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do GDF, permitiu que fossem realizadas duas atividades de grande relevância para envolver a sociedade na gestão da água em Brasília.

A primeira foi a oficina A Formação de Comitês de Bacia Hidrográfica, realizada em 17 de junho de 2000, quando 58 pessoas estiveram reunidas na Fundação Cidade da Paz, para refletir sobre o significado dos CBHs e discutir a situação das principais bacias hidrográficas do DF. A segunda foi a oficina A Formação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá, que reuniu em 11 de novembro do mesmo ano, no Centro Cultural de Brasília, 68 pessoas ligadas a organizações civis, ao poder público federal e local, empresários usuários de recursos hídricos e organizações internacionais.

O resumo das discussões e as sugestões desses dois grupos de profissionais diversos, empreendedores, técnicos e líderes comunitários foram registrados em atas e consolidados em relatórios que estão disponíveis ao público2 e fundamentarão os argumentos desenvolvidos neste texto.

O principal resultado desse esforço foi a formação de uma comissão de 19 pessoas ligadas aos três setores envolvidos na gestão da água (poder público local e federal, usuários e organizações civis), para constituir a Comissão Pró-Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá (ProCBH-P). As reuniões dessa Comissão ProCBH-P, realizadas desde dezembro passado, e o grupo virtual de discussões têm atraído um número crescente de pessoas e organizações.

Escrever sobre essa experiência no momento em que ela acontece pode levar-nos a erros de avaliação, ou ao desconhecimento de fatores que poderão tornar-se importantes no futuro. Entretanto, consideramos que podemos contribuir para o debate em torno da criação dos demais CBHs do DF e do país de duas maneiras: divulgando a legislação referente aos Comitês de Bacia Hidrográfica e discutindo a mobilização da sociedade e as dificuldades que estamos encontrando na tarefa de implantar o CBH-P.

A Bacia Hidrográfica do Paranoá inclui a área tombada pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade e a Reserva da Biosfera de Cerrado; possui várias unidades de conservação, embora a maioria ainda esteja “no papel”; apresenta a terceira maior densidade populacional entre as bacias do DF; trata-se da área que concentra a população com maior poder aquisitivo e possui os principais serviços públicos de saúde, educação e transporte do DF.

É a primeira em consumo de água; possui as seguintes unidades de captação de águas, Santa Maria, Torto, Cabeça-de-Veado, Catetinho e Taquari; possui quatro estações para o tratamento de esgotos; apresenta produção de hortifrutigranjeiros no Córrego do Gama; e possui grande potencial para uso em atividades de lazer e turismo.

Os principais problemas detectados pelo grupo encarregado de discutir a situação da Bacia do Paranoá, na oficina realizada em julho, foram: destruição da vegetação nativa; alterações paisagísticas; ameaças às unidades de conservação; ameaças ambientais, como o Lixão e as queimadas; falta de zoneamento ecológico-econômico para a elaboração do PDOT; pressão econômica sobre os recursos naturais; urbanização de áreas rurais; ocupação desordenada do solo; grilagem de terras; ameaças ao tombamento e à Reserva da Biosfera; e os congestionamentos de trânsito.

O grupo considerou que os recursos hídricos estão sendo mal utilizados. Os usuários (em particular a CAESB) estariam retirando água em excesso dos mananciais e os consumidores também não têm controle sobre o uso que fazem da água. Também foram apontados problemas decorrentes da contaminação do solo e das águas subterrâneas; do uso de agrotóxicos; do aumento da impermeabilidade do solo nas áreas urbanizadas; e da má gestão dos resíduos sólidos, incluindo a falta de políticas de reaproveitamento e de reciclagem do lixo.

Outros fatos mencionados foram a falta de exploração dos aspectos culturais ligados ao lago; a ausência de consciência ambiental; necessidade de educação ambiental; o volume reduzido de informações para trabalho ambiental e a baixa participação da comunidade. Finalmente, o grupo apontou a irresponsabilidade do poder público, que não respeita a legislação ambiental, como nos casos do Lixão, do tombamento e da grilagem.

As principais propostas formuladas nesse encontro incluem a sugestão de que os corpos d’água mais importantes devam ter CBH e os menores devam ter associações locais, que seriam integradas aos CBHs. O grupo afirmou que a sociedade civil deve tomar para si a tarefa de criar os CBHs, antes mesmo da regulamentação da lei. Dois tipos de ações devem ser implementadas de imediato: educação ambiental e operações emergenciais, como, por exemplo, para reprimir os grileiros que estão ocupando irregularmente o DF e ameaçando áreas de proteção ambiental.

Os participantes da oficina de junho lembram que é preciso fazer ampla divulgação dos CBHs por meio de campanhas e sugerem tentar envolver os órgãos de comunicação nesse esforço, para que sejam veiculadas gratuitamente ou a baixo custo. Finalmente, recomendam a realização de outras oficinas, envolvendo representantes do poder público, usuários e sociedade civil, e que sejam envidados esforços para formar rapidamente o CBH-Paranoá e o CBH-Descoberto.

Na oficina realizada em novembro, os participantes foram convidados a apresentar propostas para a mobilização da sociedade civil, dos usuários e do poder público3.

Todos os grupos sugeriram a criação de uma comissão de mobilização da sociedade. Para tal, foi proposto um trabalho de sensibilização na mídia, junto aos formadores de opinião, e a sensibilização de associações profissionais e de classe, dos diversos conselhos gestores, das associações comunitárias e associações empresariais, e de todos os parceiros potenciais. Consideraram importante conseguir a divulgação do esforço de mobilização da população pela Bacia do Paranoá nas escolas, por mídia impressa e pela TV.

Foram apresentadas as seguintes as propostas para a mobilização da sociedade: prioridade para a educação ambiental formal e informal; divulgação pela mídia da importância do Comitê e da participação da sociedade; incentivo à formação de associações de usuários; criação de mecanismos para levar os três setores (sociedade civil, poder público e usuários) a escolherem representantes e definir formas de participação no CBH; realização de audiências públicas para a discussão dos trabalhos em todas as etapas; lançamento de campanhas de sensibilização, bem como direcionadas para a mobilização e a educação ambiental.

Outras propostas incluem: usar a mídia, o trabalho de artistas e outros meios para mobilizar a sociedade; promover eventos de mobilização (como o Adote uma Bacia, Abraço ao Lago, Bate Coração); tornar as APAs efetivas, criando os Conselhos Gestores; lutar para que a legislação seja implementada; elaborar material para divulgação com um eixo mobilizador; e organizar feiras culturais locais.

Como fazer essa mobilização? O grupo sugere atuar na sociedade organizada por meio de lideranças setoriais, sem, contudo, deixar de buscar ampliar o alcance do trabalho em direção a setores que ainda não estão organizados. Foi destacada a importância de promover encontros e seminários para cada um dos setores envolvidos na gestão da água (usuários, poder público e sociedade civil). Deve-se também fazer forte divulgação nos locais e junto aos agentes que terão maior interação com o CBH no seu trabalho de gerenciamento. É preciso exercer pressão sobre o Estado para a divulgação dos CBHs.

Foi proposta de todos os grupos a criação de uma comissão com representantes da sociedade civil, dos usuários e do poder público, em iguais proporções e com o máximo de representatividade possível, para tratar da criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá. Essa comissão terá prazo definido para chamar os setores interessados e preparar uma agenda de trabalho. Finalmente, os participantes da oficina recomendam buscar patrocínio para as atividades da comissão, para que esta efetivamente consiga mobilizar a sociedade nos diversos locais e implantar o CBH-Paranoá.

Seria importante fazer intercâmbio com outros Comitês e estudar outras experiências vivenciadas na criação de CBH pelo país e pelo mundo. Além disso, o grupo considerou importante buscar o suporte da Universidade de Brasília, da Universidade Católica e de outras instituições científicas, para a instalação do CBH.

Caberá à comissão preparar os documentos iniciais, com a qualificação dos pontos de vista, e disponibilizá-los via internet, fax, correio e outros veículos de comunicação, para que sejam criticados. Também é sua tarefa planejar e conduzir atividades de mobilização da sociedade e elaborar uma proposta de Regimento Interno do CBH e preparar tudo o que for necessário para a instalação e início do funcionamento do Comitê. Propõe-se que seja realizada uma grande assembléia para aprovar a criação do CBH-P.

É preciso estabelecer mecanismos para receber comentários, propostas e sugestões para o regimento, que serão consolidados pela comissão e apresentados em audiências públicas, quantas forem necessárias. Sugeriu-se que fosse criado um grupo de discussão na internet para manter o debate sobre o tema.4

Envolvimento e convencimento. Assim o grupo resumiu a maneira como a questão da água deve ser levada para toda a sociedade.

A tarefa de criar um CBH na
Bacia do Paranoá

O que precisa ser feito para que o CBH seja instalado? Que produtos a Comissão terá de apresentar ao final desse esforço? Quais são as etapas a serem cumpridas? Que requisitos a legislação estabelece para que os CBHs sejam criados?

Além de responder a essas questões, existe uma tarefa enorme de mobilizar a sociedade, os usuários e o poder público para instalar o CBH e permitir que o mesmo assuma suas importantes funções.

O CBH é uma unidade do SNGRH, com área de atuação restrita a uma bacia hidrográfica (ou a um conjunto delas). Deverá ter representantes dos três setores (sociedade civil, poder público e usuários) e um Regimento Interno. Tem as funções descritas acima, utilizando os instrumentos de gestão criados pela Lei 9.433/97 (Plano, Enquadramento, Outorga, Cobrança, Compensação aos Municípios e Sistema de Informações).

A parte técnica e a gestão financeira do CBH serão feitas por seu braço executivo, a Agência de Águas. Entretanto, não é fácil constituir uma Agência de Águas, que deverá ter técnicos competentes e recursos para realizar estudos e elaborar pareceres de alto nível técnico e científico sobre os complexos problemas envolvidos na gestão dos recursos hídricos. As universidades e outras instituições técnico-científicas têm papel fundamental, oferecendo suporte para os CBHs. Ainda assim, os custos são elevados.

A Lei 9.433/97 (Art. 43) estabelece que a criação da Agência de Águas dependerá da prévia existência legal do CBH e da viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. Enquanto o CBH não reunir as condições necessárias para ter sua Agência, utilizará os recursos disponíveis dos órgãos de meio ambiente do poder público, local ou federal.

A composição dos CBHs

O Regimento Interno do CBH deverá dispor sobre a composição do CBH. A legislação (Lei 9.433/97 e Resolução nº 5 do CNRH) estabelece alguns limites para a proporcionalidade da representação dos setores, mas deixa espaço para que cada CBH seja o melhor retrato possível da sociedade que vive, trabalha e produz na bacia hidrográfica.

Os CBHs são compostos por representantes (Lei 9.433/97, Art. 39):

- da União (presença obrigatória nos rios de domínio da União e optativa nos CBHs localizados em rios estaduais);

- dos estados e do DF cujos territórios se situem, ainda que parcial mente, em suas respectivas áreas de atuação;

- dos municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

- dos usuários das águas de sua área de atuação;

- das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

A Lei 9.433/97 previa que os representantes do poder público não poderiam ultrapassar a metade do total de membros do CBH. A Resolução nº 5 do CNRH, Art. 8º, detalhou essa participação e estabeleceu que o número de votos dos representantes dos poderes executivos da União, dos Estados e do DF e dos Municípios não poderá exceder o limite de 40%; da sociedade civil, proporcional à população residente no território de cada estado e do DF, será de, no mínimo, 20%; dos usuários, cujos usos dependem de outorga, será de 40%.

Resumindo, o total de votos do CBH terá 40% (fixos) de usuários e a participação da sociedade civil e do poder público pode variar dependendo do estatuto de cada CBH. Os limites impostos para essa variação são o mínimo de 20% da sociedade civil e o máximo de 40% do poder executivo. Podemos inferir que um comitê poderia chegar a ter quase 60% de sociedade civil e poucos representantes do poder público.

O número de representantes de cada setor, bem como os critérios para sua indicação serão estabelecidos nos regimentos internos dos Comitês. Os CBHs de rios interestaduais devem ter, necessariamente, representantes da União, dos Estados e DF, e dos municípios envolvidos.

Esse é um dado importante para o DF, pois a quase totalidade de nossos rios estão nessas condições. O CBH do Descoberto, por exemplo, deverá ter representantes do Estado de Goiás e da União, além dos representantes do DF. Importante é lembrar, porém, o princípio da gestão descentralizada e participativa: associações, pequenos CBHs de sub-bacias ou de microbacias devem ter importância reconhecida e valorizada na gestão dos recursos hídricos das bacias maiores.

A participação da União nos CBHs com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos (Lei 9.433/97, Art. 39, § 4º). Apenas a Bacia do Paranoá é exclusivamente do DF. Entretanto, desde o início dos trabalhos que resultaram nas Oficinas e na Comissão ProCBH-P, houve consenso a respeito da participação da União no CBH-Paranoá, devido ao significado especial de Brasília para o país.

Os representantes do poder público nos CBHs

Os representantes mais freqüentemente designados são secretários de Estado, prefeitos e funcionários de órgãos gestores de RH na esfera federal, estadual ou municipal. No entanto, o grupo que participou da oficina A formação do CBH do Paranoá considerou que a noção de poder público não deve ficar restrita ao poder executivo.

Os representantes da sociedade civil

A sociedade civil é representada nos CBHs por organizações que devem estar legalmente constituídas e que tenham atuação relacionada aos RHs, na área da bacia. Devem ser reconhecidas (credenciadas) pelos Conselho Nacional de RH ou pelo Conselho Estadual (Distrital) de RH como sendo uma organização civil de RH, categoria criada na Lei 9.433/97 (Art. 47). Em tese, qualquer organização cujas atividades estejam relacionadas de algum modo à água poderia participar dos CBHs. A participação de cidadãos isolados não é permitida.

As Organizações Civis de RH são:

- Consórcios ou associações intermunicipais de bacias hidrográficas.

- Associações regionais, locais ou setoriais de usuários de RH.

- Organizações técnicas de ensino e pesquisa com interesse na área de RH.

- Organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.

- Outras organizações reconhecidas pelo CNRH ou pelos Conselhos Estaduais (e do DF) de RH.

As organizações mais freqüentemente encontradas nos CBHs são ONGs ambientalistas, associações de moradores, associações de amigos de corpos d’água (rios, lagos), associações profissionais (como o CREA, o IAB), organizações relacionadas à gestão de RH (como a Associação Brasileira de Recursos Hídricos), associações científicas (universidades, institutos de pesquisa). A participação de cidadãos isolados não e permitida.

Os usuários de Recursos Hídricos

Usuários, na Lei 9.433/97, são aqueles que exploram economicamente os RH em estado bruto. São, para efeitos de representação nos CBHs, aqueles cujas atividades dependem de outorga.

Os seguintes usos estão sujeitos à outorga (Resolução nº 5 do CNRH, Art. 8º):

(a) abastecimento urbano, inclusive a diluição dos efluentes urbanos;

(b) atividades industriais, incluindo captação de água e diluição de efluentes;

(c) irrigação e uso agropecuário;

(d) hidroeletricidade;

(e) hidroviário;

(f) pesca, turismo, lazer e outros usos que não consomem a água.

Cada usuário da água será classificado em um dos setores relacionados com as alíneas mencionadas acima (Resolução nº 5 do CNRH, Art. 14), em conformidade com a vocação de cada bacia hidrográfica.

A representação dos usuários nos CBHs será estabelecida em processo de negociação entre esses agentes, levando em consideração (Resolução nº 5 do CNRH, Art. 14, II):

- a participação de, no mínimo, três setores mencionados nas alíneas (a) - (f) acima;

- a vazão outorgada;

- o critério de cobrança pelo direito de uso das águas que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aos setores e a cada usuário;

- outros critérios que vierem a ser consenso entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificados ao CNRH.

O somatório dos votos dos usuários, pertencentes a um determinado setor considerado relevante na bacia hidrográfica conforme as alíneas a-f do Art. 14 da Resolução nº 5 CNRH, não poderá ser inferior a 4% e nem superior a 20%.

Os usuários das águas que demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde que integrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários (Lei 9.433/97, Art. 47, II) serão representados no segmento previsto para a sociedade civil.

O funcionamento dos Comitês

Os CBHs serão dirigidos por um presidente e um secretário, eleitos entre os seus membros. Os mandatos devem ser coincidentes e ambos poderão ser reeleitos apenas uma vez. Os regimentos internos dos CBHs devem estabelecer os critérios para a renovação ou substituição dos mandatos dos representantes.

Os CBHs podem constituir câmaras técnicas para tratar de assuntos específicos, como fez o CNRH, por meio das Resoluções 7-11, de 21/6/2000. Formados por membros da própria CNRH, foram criadas câmaras permanentes de integração de procedimentos de ações de outorga e regulamentação, análise de projetos, águas subterrâneas, gestão em rios transfronteiriços e ciência e tecnologia.

As reuniões e as votações do CBH serão públicas, dando-se a sua convocação ampla divulgação, com encaminhamento, simultâneo aos membros, da documentação completa sobre os assuntos a serem objeto de deliberação. Alterações do regimento do CBH só poderão ser votadas em reunião extraordinária convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 30 dias e quorum mínimo de 2/3 da totalidade dos votos.

As vinculações dos CBHs

Os CBHs cujo curso de água principal seja de domínio da União (rios interestaduais ou internacionais) serão vinculados ao CNRH. Aqueles que têm o curso d’água totalmente situado dentro de um Estado (ou do DF) estão vinculados aos Conselhos Estaduais ou Distrital. Águas subterrâneas também são de domínio dos Estados.

As ações dos CBH em rios de domínio dos Estados, afluentes de rios de domínio da União, serão desenvolvidas mediante articulação da União com os Estados (e o DF), obedecidos os critérios e normas estabelecidos pelo Conselho Nacional e pelos Conselhos Estaduais e Distrital de RH. O CNRH só deverá intervir no CBH quando houver manifesta transgressão ao disposto na Lei 9.433/97 e na Resolução no 5º do CNRH. Em caso de intervenção, será assegurada ampla defesa ao CBH.

A proposta de formação e a implantação de um CBH

A proposta de formação de um CBH cujo rio principal é de domínio da União poderá ser encaminhada ao CNRH se subscrita por pelo menos três das quatro categorias abaixo:

a) Secretários de Estado responsáveis pelo gerenciamento dos RH de, pelo menos, 2/3 dos estados (ou DF) contidos na respectiva bacia hidrográfica.

b) Pelo menos 40% dos prefeitos municipais, cujos municípios tenham território na bacia hidrográfica.

c) No mínimo cinco entidades legalmente constituídas, representativas de usuários de pelo menos três dos usos indicados para outorga no art. 14 da Resolução nº 5 do CNRH (abastecimento urbano, indústria, irrigação e agropecuária, hidroeletricidade, hidroviário, pesca, turismo e lazer).

d) No mínimo, 10 entidades civis (comprovadamente funcionando, com sede ou atuação na bacia hidrográfica), com atuação na área de recursos hídricos e de meio ambiente, e organizações da sociedade civil de interesse público legalmente constituídas. Esse número de entidades pode ser reduzido, a critério do Conselho, em função das características locais e justificativas elaboradas por pelo menos três entidades civis.

A proposta de criação do CBH deverá conter ainda, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

- Justificativa circunstanciada da necessidade e da oportunidade de criação do Comitê, com diagnóstico da situação dos RH da bacia e, quando couber, a identificação dos conflitos entre usos e usuários, dos riscos de racionamento dos RH, ou de sua poluição, e de degradação ambiental em razão da má utilização desses recursos.

- Caracterização da bacia hidrográfica que permita propor a composição do respectivo Comitê e identificação dos setores usuários de RH.Indicação de diretoria provisória.

- Proposta de criação do CBH.

A proposta de criação do CBH em rios de domínio da União será submetida ao CNRH e, se aprovada, será efetivada mediante decreto do Presidente da República. No caso de rios estaduais ou do DF, as propostas devem ser entregues aos Conselhos Estaduais e Distrital, e efetivadas pelo governador do estado ou do DF.

Tomando por base o que determina a legislação para os rios de domínio da União, após a instituição do CBH, o Secretário Executivo do CNRH dará posse em, no máximo 30 dias, ao presidente e secretário interinos, com mandato de 6 meses, com a incumbência exclusiva de coordenar a organização e a instalação do Comitê.

No prazo de 5 meses, a partir de sua nomeação, o presidente interino deverá realizar:

- A articulação com os poderes públicos federal, estadual (e do DF), a que se referem os incisos I e II do Art. 39 da Lei 9.433/97, para a indicação de seus respectivos representantes;

- A escolha, por seus pares, dos representantes dos municípios, a que se refere o inciso III do Art. 39 da Lei 9.433/97;

- A escolha, por seus pares, dos represen tantes das organizações civis de recursos hídricos e de entidades da sociedade civil de interesse público, a que se refere o inciso V do Art. 39 da Lei 9.433/97;

- O credenciamento dos representantes dos usuários de RH, a que se referem o Art. 14 da Resolução 5 do CNRH e o inciso IV do Art. 39 da Lei 9.433/97.

O processo de escolha e credenciamento dos representantes a que se referem os itens anteriores será público, com ampla e prévia divulgação.

O presidente interino deverá realizar a aprovação do regimento, a eleição e a posse do presidente e do secretário do comitê. O presidente eleito do CBH deve registrar seu regimento no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de sua aprovação.

Experiências vividas,
experiências adquiridas

Cada CBH instalado tem uma história particular. Há casos em que as negociações são rápidas e outros em que se arrastam por muito tempo. De fato, a complexidade das diversas realidades encontradas no país tornam única cada experiência em organizar os três setores (sociedade civil, poder público e usuários) para a gestão da água. Nenhum estudo mais profundo sobre os CBHs no país poderia deixar de lado as experiências do CEIVAP, dos estados do Ceará e do Rio Grande do Sul, do Rio São Francisco e tantas outras. Nosso objetivo é muito menos ambicioso. Apresentaremos apenas dois casos que poderão contribuir para a compreensão de problemas que teremos de enfrentar para ter um CBH gerenciando as águas da Bacia do Paranoá.

Inicialmente relatamos o processo de instalação dos CBHs Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o primeiro CBH do Estado de São Paulo. Acreditamos que possa contribuir para a Comissão ProCBH-P formular uma metodologia de trabalho e algumas estratégias de mobilização. O segundo estudo mostra opiniões dos membros do CBH-Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sobre diversos assuntos, e pode contribuir para que o CBH-P seja mais amadurecido em sua composição e em seu funcionamento. Finalmente, os comentários de Júlio Thadeu Kettelhut formulados em palestra na SRH/MMA servirão para que possamos apreciar as dificuldades mais gerais dos CBHs.

O CBH-PCJ

A Política Estadual e o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo foram instituídos pela Lei Estadual 7.663/91, a primeira no país a adotar os princípios consagrados na Lei 9.433/97, da qual difere em alguns pontos. A distinção mais relevante é a forte presença do poder público na composição dos CBHs. A Lei Estadual 7.663/91 determina a representação paritária dos assentos no CBH entre representantes do Estado, dos municípios e da sociedade civil, incluídos neste último terço os representantes das organizações civis e dos usuários. A articulação entre as esferas de governo municipal e estadual permitiu que os CBHs paulistas fossem criados rapidamente. O primeiro CBH implantado foi o CBH-PCJ5 e o processo se deu em duas fases.

Na primeira fase, buscou-se formar uma equipe base, constituída de técnicos de órgãos governamentais. Essa equipe definiu metas e objetivos, ações e estratégias, identificando técnicos, dirigentes e agentes regionais envolvidos em questões de interesse para o CBH-PCJ entre os setores estadual, municipal e a sociedade civil. Depois, corpo a corpo com os setores interessados, reuniões individuais, coletivas e mala-direta, além da cobertura de reuniões pela mídia, telefone, fax e correio.

Para a elaboração do Estatuto do CBH-PCJ e do Plano de Recursos Hídricos das Bacias, foi realizada a incorporação sistemática de subsídios e propostas vindas dos três segmentos; elaboração e distribuição de diversas versões da minuta do estatuto, visando a novos debates. A versão final do Estatuto e a do Plano foram aprovadas por consenso, depois de discutidas separadamente em cada segmento.

Na segunda fase, buscou-se a formação de um grupo executivo regional. O trabalho foi condicionado por questões políticas e institucionais. Os interesses e as necessidades dos segmentos envolvidos foram explicitados, para serem incorporados ao cronograma de instalação do CBH-PCJ. Foi realizado um trabalho contínuo de sistematização e negociação dos pontos conflitantes. Cada segmento definiu seus critérios de representação no CBH-PCJ, obedecendo a diretrizes previamente acordadas.

Foram feitas exaustivas análises e reanálises das propostas, que eram levadas para discussão entre os representantes dos três segmentos e voltavam para a discussão interna em cada setor. Esse movimento levava a adaptações do cronograma para a instalação do CBH-PCJ. Foram realizadas reuniões com cada segmento separadamente, para definição de critérios e escolha dos representantes, e reuniões com a sociedade civil para eleição dos representantes deste segmento no Comitê; inscrição das entidades com direito a voto, de acordo com o número de associados e a base territorial; e realização do processo de votação e eleição das entidades. Desse modo, foi possível conseguir a aprovação preliminar das minutas do Estatuto e do Plano de Recursos Hídricos das Bacias por parte dos três segmentos, para garantir o consenso na Reunião de Instalação do CBH-PCJ.

Entre as dificuldades encontradas, podemos comentar o fato de que, pela legislação, os estatutos de um CBH devem ser aprovados pelos integrantes do próprio Comitê. Isso exige amplo trabalho para manter o equilíbrio nas discussões e negociações entre os segmentos, que, afinal, estavam discutindo critérios de representação ao mesmo tempo em que escolhiam seus representantes.

Outra fonte de dificuldades é o fato de que o CBH-PCJ era uma figura nova, um novo centro de poder. Inicialmente, diversas opiniões se formaram acerca do Comitê. O Consórcio Intermunicipal de Piracicaba e Capivari, que tinha grande influência, temia ganhar um forte concorrente ou desaparecer. A custo ficou esclarecido que o Consórcio iria continuar sendo um fórum legítimo, fortalecido na busca de soluções para os municípios integrantes e, portanto, para toda a região. Não haveria sobreposição com as funções do CBH, pois este tem como unidade de gestão a Bacia Hidrográfica (que freqüentemente inclui mais de um município), e o Consórcio é um grupo de representantes do poder executivo de diversos municípios, que não tem a participação da sociedade civil ou as mesmas funções dos CBHs no SNGRH.

Observou-se também uma atitude protelatória por parte de setores descontentes. Entretanto, o grupo executivo regional buscou sempre atuar em conjunto com o Consórcio Intermunicipal, com o Estado, os municípios e a sociedade civil. Ressalte-se que, a longo prazo, todos os segmentos envolvidos mostraram-se favoráveis ao CBH-PCJ.

A fase final, repleta de articulações políticas, envolveu todos os segmentos, Estado, municípios e sociedade civil. As posturas diante do CBH-PCJ eram diversificadas, muitas vezes permeadas por aspectos político-partidários, técnicos, financeiros e institucionais. Mas foi possível chegar a uma posição consensual. A forma encontrada para superar os conflitos foi manter honestidade de princípios e transparência nas articulações, que toda a equipe procurou transmitir ao mostrar para toda a região a figura singular que era o CBH-PCJ.

Depois de quase dez anos de funcionamento, os CBHs de São Paulo ainda enfrentam problemas. Ao adotar a nova legislação, o CBH é obrigado a conviver com pelo menos duas realidades territoriais distintas: a divisão em municípios e estados vigente no país e a bacia hidrográfica, nova unidade territorial de gestão dos recursos hídricos. Os Comitês, dada a realidade da organização político-administrativa, não conseguem, ainda, lidar com obstáculos institucionais da estrutura governamental e da cultura política brasileira. Autoridades municipais, freqüentemente, alegam autonomia e peculiaridades locais para resistir à implementação de ações e políticas que busquem atender interesses comuns e difusos que transcendem o território municipal, mas em que esse é parte relevante da dinâmica socioambiental6.

Autoavaliaçâo do CBH-Santa Maria

A Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocupa vasta planície. As atividades econômicas da região baseiam-se na produção primária, gado de corte e cultivo de arroz irrigado. A estrutura fundiária e a renda da população da bacia são altamente concentradas. Ao longo do tempo, houve diminuição da oferta de água devido à redução das matas ciliares e à drenagem de banhados para a implantação de lavouras de arroz. A escassez de água no verão, quando ocorre maior captação para as lavouras de arroz, leva a conflitos com os órgãos de abastecimento público de água.

Os CBHs do Rio Grande do Sul, instituídos na Lei Estadual 10.350/94, têm funções muito semelhantes àquelas previstas na Lei Nacional 9.433/97 e sua composição (40% dos votos de usuários, 40% de representantes da população que vive na bacia, provenientes dos legislativos estadual ou municipal, ou indicados por organizações da sociedade civil, e 20% de representantes de órgãos da administração direta estadual e federal) segue o estabelecido na Resolução nº 5 do CNRH. O Comitê do Santa Maria foi criado em 1994 e era constituído inicialmente por 47 entidades, sendo 20 representantes dos usuários (irrigação, indústria e abastecimento público), 22 representantes da população da bacia (entidades de classe, entidades ambientalistas, associações comunitárias, instituições de ensino e pesquisa e câmaras de vereadores) e 5 representantes de órgãos da administração pública estadual e federal relacionados com a gestão dos recursos hídricos.

Em 1999, a composição original do CBH-Santa Maria foi revista e passou a ser a seguinte: 40 entidades, das quais 40% (ou 16 vagas) são de representantes dos usuários (esgotos domésticos e drenagem; uso agrícola, uso industrial, mineração e abastecimento público), 40% são representantes da sociedade civil (associações de moradores, associações ambientalistas, associações técnico-científicas, universidades e câmaras de vereadores), e 20 % (ou 8 vagas) são representantes de órgãos públicos estaduais e federais.

Trabalho publicado por Madeira & Lanna7, baseado na dissertação de mestrado em ecologia do primeiro, reúne as opiniões dos membros do CBH-Santa Maria a respeito de diversos aspectos da composição e do funcionamento do Comitê.

Entre as razões apontadas para a participação no CBH, 33% dos entrevistados disseram representar algum órgão, ou entidade, e 21% alegaram preocupação com a recuperação do rio. A maioria (87,9%) se sente motivada a participar ativamente do CBH, alegando preocupação com o meio ambiente e com a recuperação do rio. Entre os membros que não se sentem motivados, a principal causa de insatisfação é a radicalização das posições adotadas tanto pelos órgãos ambientais como pelos “arrozeiros”, que não conseguem integrar as questões ambientais e econômicas dentro do Comitê.

A maioria dos membros do CBH (60,9%) tem uma avaliação positiva da sua composição. Entre os aspectos positivos mencionados, 27% dos entrevistados apontaram a participação comunitária, 12% o levantamento da situação ambiental e encaminhamento de projetos, e outras opiniões, entre as quais se incluíam os debates sobre a conservação ambiental e a conscientização da comunidade. A nova composição do CBH é considerada melhor que a anterior pela maioria dos seus membros (51,5%).

Entre os aspectos negativos apontados, os principais foram a ausência de infra-estrutura (citada por 9% dos entrevistados), falta de divulgação de informações e estudos sobre a bacia (9%), grande intervalo entre as reuniões (9%); falta de recursos, pouca representatividade; e vários fatores relacionados com a atuação e a influência de setores ligados à orizicultura.

Foram essas as principais sugestões para a melhoria dos trabalhos: melhor disponibilização de estudos e informações aos integrantes do Comitê (9%), maior divulgação de estudos da bacia para a população em geral e a realização de reuniões mais freqüentes com especialistas.

Afinal, o CBH sofre influência de interesses políticos e/ou econômicos? Entre os entrevistados, 60,6% acham que sim, e 30,3% (muitos dos quais representando o setor primário) acham que não. Os interesses que têm influência mais forte no CBH, na opinião de seus membros, são os interesses dos plantadores de arroz e se refletem de diversas maneiras nas votações do comitê. Foi citada a decisão de construir 18 barragens na bacia, para atender aos interesses dos “arrozeiros”.

A cobrança pelo uso da água ainda não foi implementada na bacia. Acredita-se que, quando isso acontecer, os setores que pagarão (saneamento e agricultura principalmente) lutarão para ter influência ainda maior nas decisões do comitê.

Os autores do estudo apresentam as seguintes sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos do CBH: viabilização de uma quantia mínima de recursos para o funcionamento do comitê; maior acesso aos dados e estudos sobre a bacia pelos membros do comitê e pela população; maior divulgação junto às comunidades dos municípios que formam a bacia da importância do comitê, promoção constante da educação ambiental; promoção de grupos de capacitação voltados para entidades e membros do comitê; incentivos à maior participação de representantes da população da bacia (principalmente associações ambientalistas e de moradores).

Comentários gerais sobre as dificuldades dos CBHs

As maiores dificuldades para a criação dos CBHs identificadas por um dos mais respeitados técnicos na gestão dos recursos hídricos do país, Júlio T. Kettelhut8, podem ser enumeradas, de maneira resumida, como segue:

1) A inexpressiva participação de estados e municípios na implementação de CBH nos rios federais. Sem essa participação não é possível formar comitê.

2) A reduzida participação da sociedade civil e o descrédito dos usuários na iniciativa de criar o CBH. Com efeito, a participação aumenta ou diminui conforme a expectativa de benefícios econômicos, políticos, sociais e ambientais que essas entidades possam obter da criação do CBH. Se os benefícios não aparecerem logo, a implementação do CBH pode cair em descrédito. Isso aconteceu com a maioria dos CBHs criados pelo extinto Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) nos anos 80. Como não tinham caráter deliberativo e eram compostos basicamente por órgãos públicos, esses comitês não conseguiram despertar o interesse da sociedade. Exceções: CEEIVASF e CEEIVAP.

3) A falta de cooperação entre entidades públicas federais, estaduais e municipais, fundamental para o sucesso do Sistema de Gerenciamento de RH. A existência de políticas diferenciadas nos estados e na União para os RHs dificulta ainda mais a cooperação.

4) A pequena capacidade operacional dos governos estaduais e federal para monitorar e fiscalizar a utilização dos recursos hídricos pelos usuários. Para Kettelhut, a autofiscalização se apresenta como a maneira mais efetiva de poder-se atingir os propósitos desejados.

5) O perigo de um CBH transformar-se em meio para atingir objetivos pessoais ou de pequenos grupos. Isso é compreensível se lembrarmos que o CBH, quando implantado, tem grande poder decisório, administrativo e político. Esse poder atrai políticos mal intencionados, além de técnicos e pequenas entidades que querem garantir sua participação no CBH quando ele estiver funcionando.

6) Os problemas com a administração dos recursos arrecadados pela cobrança do uso dos recursos hídricos. Um dos principais condicionantes para o sucesso da implantação da cobrança está relacionado ao gerenciamento dos recursos arrecadados. Alguns dirigentes estaduais podem querer tornar a cobrança uma forma alternativa ou suplementar para obter recursos orçamentários. Isso iria desvirtuar a proposta de gestão descentralizada dos recursos hídricos.

7) A possibilidade de ocorrer mudanças conceituais na Lei 9.433/97. Esta lei, fruto de extensa negociação entre os diversos setores envolvidos na utilização dos recursos hídricos, é moderna e tem os conceitos fundamentais para a gestão descentralizada. Entretanto, ainda precisa de regulamentação, para que possa ser plenamente implantada. Mudanças podem ocorrer nessa fase e, como os conceitos são interligados, isso poderia comprometer a totalidade da lei.

8) A necessidade de eliminar a dependência financeira entre os atores. A lei 9.433/97 prevê que sejam arrecadados recursos a partir das outorgas e que os recursos sejam aplicados preferencialmente na própria bacia. Mas isso levará algum tempo até estar plenamente implantado. Deve haver um aporte inicial de recursos para que o CBH tenha condições de funcionamento.

Principais problemas e possíveis soluções

Os casos do CBH-PCJ e do CBH- Santa Maria representam realidades diferentes daquelas encontradas no DF. No primeiro, o setor público foi o agente da criação do CBH, e a estratégia adotadas de conseguir o consenso, por meio de ações simultâneas, nos três segmentos, parece ser muito eficiente. O segundo estudo mostra a realidade da representação em um CBH e o funcionamente dos mecanismos de tomada de decisão. Os comentários de J. Kettelhut alertam para os problemas mais relevantes para o conjunto dos CBHs.

Nas oficinas sobre os CBHs, realizadas no ano 2000, verificou-se que o desconhecimento da lei, dos instrumentos de gestão, das necessidades e dos problemas da Bacia do Paranoá são obstáculos sérios a serem superados. Isso dificulta muito o envolvimento e a participação da sociedade na tarefa de construir os CBHs e participar da gestão descentralizada dos recursos hídricos.

Os grupos comentaram que faltam informações sobre os CBHs e sobre os instrumentos de gestão (plano de águas, enquadramento, outorga, cobrança). Destacaram também a complexidade desses instrumentos de gestão. Isso requer o esclarecimento, em linguagem acessível, dos mecanismos que garantem a participação e a descentralização.

O conflito de interesses quanto ao uso dos recursos hídricos ficou patente no decorrer dos trabalhos dos grupos, que examinaram algumas das situações-problema que mais freqüentemente aparecerão para o CBH analisar (tais como pedidos de outorga, implantação de mecanismos de cobrança e aplicação de recursos financeiros na bacia).

Entre os problemas encontrados, foram citadas as dificuldades na identificação dos atores nos três setores. Observou-se que o conceito de poder público não pode ficar restrito aos entes do poder executivo. Um grande desafio é conseguir maior participação dos empresários.

Foi ressaltada a importância de se conhecer melhor a Bacia do Paranoá, para poder avaliar melhor a situação da bacia, os recursos disponíveis e os problemas. Também foi destacado o fato de que o órgão gestor dos recursos hídricos no DF já dispõe de muitas informações sobre essa unidade hidrográfica.

É preciso divulgar a legislação para a população. Um trabalho especial de divulgação deve ser feito junto aos jovens, nas escolas do DF.

Também é preciso implantar a parcela da legislação ambiental que ainda falta. Muitas dessas leis são relevantes para a gestão dos recursos hídricos. Ao mesmo tempo que se cuida dos aspectos legais, deve-se construir o CBH-P.

Deve-se manter o princípio da representatividade dos três setores e buscar a participação dos atores mais significativos em cada setor.

Foi destacada a importância de que os participantes do Comitê (e da Comissão) sejam capacitados para a tarefa de tratar da gestão dos recursos hídricos antes de começarem os trabalhos.

Finalmente, propõe-se que o CBH adote como princípios a ética, o bom senso, a equidade, a honestidade, a transparência e a capacidade de negociação. É importante, também, impedir que o comitê se torne instrumento da política partidária.

A legislação sobre a gestão dos recursos hídricos no Brasil é inovadora e, em certos aspectos, até mesmo revolucionária. Pela primeira vez a sociedade pode participar ativamente das decisões sobre o uso de um recurso natural de tamanha importância para a sobrevivência humana e dos ambientes naturais, com sua fauna, flora e microbiota.

Ao participar da gestão da água, a sociedade estará participando das discussões sobre seu próprio desenvolvimento econômico e da conservação ambiental. E a participação se estende para além da mera apresentação de propostas: no âmbito dos CBHs serão formulados os Planos de Recursos Hídricos, que traçarão as linhas a serem adotadas na gestão desses recursos; a utilização dos instrumentos de gestão, incluindo-se a outorga e a cobrança pelo uso da água, criará as condições para que sejam implantadas as decisões tomadas pelo CBH e inscritas nos planos; finalmente, o CBH poderá financiar as ações propostas nos planos, pois tem a capacidade de decidir sobre como gastar os recursos arrecadados na bacia.

A situação dos recursos hídricos se agrava em todo o país. A legislação estimula a participação da sociedade, mas é preciso que esta se apresente para a tarefa. O momento é propício para a formação do CBH-Paranoá e de outros comitês no DF. O fato de essa unidade da federação não apresentar divisão em municípios é um ponto a favor da gestão descentralizada da água na Bacia do Paranoá, a única exclusivamente distrital. Também somam a favor a grande base de dados disponíveis sobre o DF, a presença de uma sociedade mais organizada e cada vez mais motivada para participar da gestão dos recursos hídricos.

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1 Seminário Internacional Água, bem mais precioso do milênio, promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Centro de Estudos Judiciários em Brasília, 17-19 de maio de 2000, no Auditório do Superior Tribunal de Justiça.
2 Fundação João Mangabeira, seção DF. SDS Edifício Miguel Badya, salas 118-119. Fone 322-0712. Brasília - DF (CEP 70.000-00).
3 Relatório Final da Oficina A Formação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Paranoá. Promoção: Fundação João Mangabeira. Brasília, Centro Cultural de Brasília, 11/11/2000.
4 Inscreva-se no grupo enviando um email para cbh-paranoa-subscribe@yahoogrupos.com.br
5 Estado de São Paulo, Secretaria de Meio Ambiente, Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP (1994) Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Relatório Final
6 Texto extraído do boletim da ONG Vitae Civilis. Conexão, nº 5 , dezembro 1999 - fevereiro de 2000.
7 Madeira, M.M & A. E. Lanna (2000). A autoavaliação de um Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica: o caso do Rio Santa Maria (RS). Revista Brasileira de Recursos Hídricos, 5(4): 25-39.
8 Kettelhut, Júlio Thadeu. Comitês de Bacia Hidrográfica. Anais do Ciclo de Palestras da Secretaria 1997-1999. MMA, SRH (1999). Palestra proferida em 25/8/99.

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